Direitos Humanos

Tributos elevados são entrave para uso de tecnologia assistiva

17/03/2014 - 11:36  

O rápido avanço da tecnologia é um dos principais aliados no processo de inclusão das pessoas com deficiência. Os produtos e serviços de ponta colocados à disposição desse público têm até um nome especial: "tecnologia assistiva". São equipamentos extremamente eficazes, mas muito caros em virtude da alta tecnologia empregada e dos tributos que incidem no preço final.

O secretário de Tecnologia Assistiva da Organização Nacional dos Cegos, Alberto Ferreira, deu alguns exemplos desses encargos tributários. "Direito de ir e vir é constitucionalmente garantido. No caso da pessoa com deficiência visual, quando ela compra uma bengala, que é uma das formas de ela ter garantido o direito de ir e vir, ela paga 33%, no mínimo, de encargos”, diz.

Prefeitura de Porto Alegre/ Cristine Rochol
Direitos Humanos e Minorias - Deficiente - Cego - Braile
Uma máquina braile possui 20% de encargos sobre o preço final.

“Um leitor de telas: 15%. Uma máquina braile, que é a caneta para a pessoa cega ler e escrever: pelo menos 20% de encargos. Uma pessoa com baixa visão paga 46% de encargos em um vídeo ampliador. Agora, pasmem: um leitor de livros digitais: 99% de encargos", acrescenta Ferreira.

Em 2012, o Congresso aprovou uma Medida Provisória (MP 549/11 - Lei 12.649/12) que isenta de PIS/Cofins cerca de 30 desses equipamentos. A lista inclui impressoras em braile, mouses com acionamento por pressão, peças e acessórios para cadeiras de rodas, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, entre outros produtos.

A relatora da proposta de Estatuto da Pessoa com Deficiência, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), reconhece o peso dos tributos e já garantiu que vai dedicar parte do texto final para uma desoneração mais ampla desses equipamentos, ou seja, eliminar ou reduzir o máximo possível dos impostos incidentes sobre o preço final. Também haverá incentivo à produção nacional de equipamentos com tecnologia assistiva, segundo a deputada.

Carro zero
O Conselho Nacional de Política Fazendária autorizou, em 2012, a isenção de ICMS na compra de veículo zero km por pessoas com deficiência física que têm autonomia para dirigir e também para o representante legal ou assistente de autistas e de deficientes visuais e intelectuais.

No entanto, Alberto Pereira cobra prioridade para produtos que facilitam a vida de um número maior de deficientes. “São necessárias ações que desonerem brinquedos voltados às crianças com deficiência, material escolar, softwares, impressoras, cadeiras de roda. Aí, sim, a pessoa terá condição de um dia poder chegar a adquirir um veículo. Do contrário, essa isenção para os veículos atenderá apenas uma pequena parcela da nossa sociedade".

A Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos para Pessoas com Deficiência também cobra soluções quanto à carga tributária. Mas o presidente da entidade, Rodrigo Rosso, reconhece que o próprio mercado nacional ainda carece de reestruturação.

"A indústria da pessoa com deficiência tem essas particularidades: cada pessoa tem um uso diferente e uma necessidade diferente e, por isso, fica difícil que os produtos já saiam adaptados de uma linha de montagem", aponta.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Daniella Cronemberger

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