Trabalho, Previdência e Assistência

Reportagem especial mostra dificuldades dos deficientes no mercado de trabalho

Conheça os aspectos legais, os projetos de lei em andamento e a opinião de especialistas para ampliar o mercado de trabalho dessa população.

13/09/2013 - 11:25  

Valter Campanato/ABr
Direitos humanos - minoria - Deficientes visuais fabricam vassouras com restos de garrafa PET
Apenas 325 mil deficientes estão empregados no Brasil.

O Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Desse total, quase 13 milhões possuem deficiência severa, segundo o Censo de 2010 do IBGE. O número, porém, não se reflete no mercado de trabalho. Aproximadamente 325 mil, ou menos de 1% dos mais de 44 milhões de trabalhadores com vínculo empregatício são deficientes.

Desde 1991, o Brasil conta com uma lei, conhecida como Lei de Cotas (artigo 93 da Loas), que obriga as empresas com mais de cem empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Apesar disso, o País ainda está longe de ser um exemplo. Os obstáculos no cumprimento da lei passam pelo preconceito e a má vontade dos empregadores, dificuldades da própria empresa em se adaptar à regra, à falta de qualificação dos profissionais interessados.

Na Câmara, tramitam diversas propostas de mudanças nas regras atuais de contratação de deficientes. Algumas delas ampliam o leque de empresas obrigadas a contratar esse tipo de funcionário, tornando a regra obrigatória para os negócios com 50 ou mais empregados, como o PL 1240/11, do deputado Walter Tosta (PSD-MG).

Outras, como o PL 1653/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), pretendem flexibilizar a contratação, com a justificativa de que alguns setores não conseguem trabalhadores capacitados para as tarefas ofertadas.

Conheça os projetos de lei que tramitam sobre:

Mudança não é consensual
Embora haja dezenas de projetos de lei para tratar do tema — inclusive a proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06) —, a necessidade de mudanças não é consensual. Alguns parlamentares e especialistas reforçam que o mais importante é garantir o acesso de deficientes à educação.

A sugestão da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), ela própria cadeirante, para o cumprimento da norma é aumentar as penalidades para quem não cumpre a Lei de Cotas. Hoje, a penalidade é de multa, que varia entre R$ 1,3 mil e R$ 132,9 mil. “A legislação é avançada e serve de exemplo para países economicamente mais desenvolvidos que o Brasil, mas infelizmente ainda não é efetiva porque falta uma penalidade maior para quem deixa de cumpri-la”, afirma a deputada. Com esse intuito, a deputada Érika Kokay (PT-DF) apresentou o Projeto de Lei 5059/13, que eleva o valor das multas para R$ R$ 6 mil a R$ 780 mil.

Também para o procurador do Ministério Público do Trabalho Flávio Gondim, não há necessidade de modificar a atual legislação: “Há outros aspectos que precisam ser mais bem trabalhados: a acessibilidade, o acesso à educação. Tudo isso é entrave. O problema vem muito antes do momento de a pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho.”

Sefot
Ricardo Tadeu
Tadeu: "As vagas existentes são de baixa remuneração.

Salários são baixos
Para o desembargador Ricardo Tadeu, a Lei das Cotas é apenas o começo da inclusão, porque as vagas ofertadas ainda estão longe do ideal. “O Brasil conta hoje com 325 mil trabalhadores com deficiência, o que o destaca no cenário internacional. Todavia, as vagas são vagas de baixa remuneração, que acabam por desestimular as pessoas a buscar o mercado de trabalho”.

Um dos fatores de desestímulo é justamente a baixa remuneração. Hoje, pela Lei de Assistência Social (8.742/93), o deficiente desempregado cuja renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo tem direito a um salário mínimo de benefício, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS. Ao conseguir o emprego, o deficiente perde o benefício. Desse modo, muitos preferem continuar desempregados e recebendo o salário mínimo a receber uma vaga com igual remuneração.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Patricia Roedel

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