Relator do novo CPC defende regime fechado para devedor de pensão
11/03/2014 - 21:27
O relator do novo Código de Processo Civil, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defendeu há pouco a emenda da bancada feminina que garante regime fechado para o devedor de pensão alimentícia. O novo CPC determina o regime semiaberto como regra, sendo que a prisão poderá ser domiciliar se não houver como separar o devedor dos presos comuns.
A emenda também restabelece o prazo de 3 dias para que o devedor pague ou justifique a ausência de pagamento, que no novo CPC foi aumentado para dez dias. A emenda, no entanto, garante a separação entre o devedor e os presos comuns e permite que o devedor seja inscrito em cadastro de inadimplentes.
Teixeira disse que mudar a prisão para semiaberto pode dar o recado errado para os devedores. "A prisão é um instrumento de coação. Hoje, a pessoa que deve pensão só paga depois da prisão. Portanto, se modificarmos esse instrumento, estaríamos dando o recado de que essa regra foi afrouxada", disse.
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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli