CCJ nega recurso e pedido de perda de mandato de Donadon vai a Plenário
Deputado, que cumpre pena em regime fechado por peculato e formação de quadrilha, questionava decisão do Conselho de Ética da Câmara que recomendou a cassação do seu mandato.
17/12/2013 - 16:34 • Atualizado em 17/12/2013 - 17:29

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu, nesta terça-feira (17), dar continuidade ao processo de cassação do deputado afastado Natan Donadon (sem partido-RO). O colegiado aprovou o relatório do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) e negou o recurso de Donadon contra a decisão do Conselho de Ética que recomendou a perda de mandato do parlamentar (Representação 22/13). Segundo Zveiter, a representação, apresentada pelo PSB, é constitucional e não fere nem o Regimento Interno nem o Código de Ética da Casa.
O processo deve ser enviado ainda hoje à Mesa Diretora. A partir daí, o Plenário da Câmara terá o prazo de duas sessões para votar o parecer de Zveiter. Caso o texto seja aprovado pela maioria absoluta dos deputados, Donadon perderá o mandato.
Na opinião dos deputados presentes na CCJ, é absolutamente incompatível o exercício de mandato parlamentar por alguém preso após processo transitado em jugado. “Não podemos ter em nosso convívio deputado condenado pela instância suprema deste País, sob pena de termos de fazer sessão na Papuda para ele dar presença”, ironizou o deputado José Carlos Araújo (PSD-BA).
Donadon cumpre pena de 13 anos, 4 meses e dez dias no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, em regime fechado por ter cometido os crimes de peculato e formação de quadrilha. O parlamentar foi condenado em junho em última instância pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia, quando era diretor financeiro da instituição.
Reparação
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também destacou que “há absoluta incompatibilidade entre o cumprimento de pena e o exercício do mandato parlamentar”. Para ele, “a votação de hoje tem função reparadora, uma vez que o Plenário da Câmara, [ao manter o mandato de Donadon em agosto] atentou contra o próprio Parlamento”.
Por causa da condenação no STF, Donadon já havia sido alvo de outra representação (REP 20/13), na própria CCJ, que igualmente recomendou a perda de mandato. Em agosto, no entanto, o Plenário da Câmara absolveu o deputado de Rondônia, rejeitando o parecer da comissão. Logo após a absolvição, o PSB apresentou a Representação 22/13 ao Conselho de Ética.
Argumentos
Em sua defesa, Natan Donadon alegou que o atual processo de cassação é inconstitucional porque ele estaria sendo julgado duas vezes pelo mesmo fato – a condenação criminal no Supremo. No entanto, no entendimento do relator, acompanhado pelos integrantes da CCJ, trata-se de processos de natureza diferente.
Conforme argumentou Zveiter, “a representação na qual foi proferida a decisão objeto do presente recurso trata de processo ético disciplinar parlamentar de perda de mandato por quebra de decoro”. E acrescentou que, por ser ato administrativo disciplinar típico, privativo da Câmara, cabe apenas à Casa “estabelecer a dosimetria adequada para a punição do agente político por infração ao conjunto de normas morais, legais e éticas”.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira