Saúde

Texto incorpora moratória de dívidas de Santas Casas

25/09/2013 - 23:46  

O relatório da Medida Provisória 619/13, aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira (25), incorporou o texto do Projeto de Lei 5813/13, do Executivo, que tramita apensado ao PL 3471/12 e concede às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos da área da saúde moratória no pagamento de dívidas tributárias federais se aderirem a um programa de atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A matéria beneficia principalmente as Santas Casas de Misericórdia, que atendem pacientes do Sistema Única de Saúde (SUS) e contou com algumas mudanças em relação ao texto original, como o enquadramento das entidades quanto ao nível de dívida para contar com o benefício.

Esse programa foi batizado de Prosus e pretende manter o atendimento complementar que essas entidades fazem ao SUS ao mesmo tempo em que dá fôlego para a recuperação econômica delas.

Saúde financeira
De acordo com o texto aprovado, poderão aderir ao Prosus as entidades cujas dívidas consolidadas em 2013, junto à Receita e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tenham sido iguais ou superiores a 15% de sua receita bruta no mesmo ano. O projeto fixava o limite a 20% da receita.

Também poderão participar aquelas cuja dívida com esses órgãos e com bancos públicos ou privados seja igual ou superior a 30% de sua receita bruta em 2013. No projeto, o índice era de 50%. Com a mudança, um maior número de entidades poderá aderir.

Outros requisitos para participar do programa são a oferta de serviços ambulatoriais e de internação em caráter adicional aos já realizados no âmbito do SUS e a apresentação de um plano para comprovar sua capacidade de manter as atividades e de pagar os tributos que vencerão a partir da moratória.

Essa oferta adicional constará de um contrato de adesão ao Prosus a ser assinado com o gestor local do SUS, mediante participação do Ministério da Saúde.

Para se manter no Prosus e contar com a moratória e o perdão de dívidas, a entidade precisa ofertar, no mínimo, 5% a mais dos serviços já prestados ao SUS em 2013, além de pagar os tributos federais sem falta a partir do aceite do pedido de adesão.

A moratória quanto aos débitos com a Fazenda Nacional e a Receita será por 15 anos (180 meses) e, enquanto ela ocorrer, as entidades terão direito ao perdão da dívida consolidada na proporção de um real de dívida para cada real pago em tributos devidos a partir da data do pedido de adesão ao programa. O perdão será na contagem anual dos tributos.

Poderão ser incluídos na moratória os débitos em discussão na esfera administrativa e na Justiça, contanto que a entidade desista da contenda. Débitos parcelados também poderão ser incluídos na moratória, mas a entidade precisará desistir do parcelamento.

Por meio de um destaque do PSDB, aprovado simbolicamente, também poderão ser objeto de moratória e perdão as dívidas com a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa.

Retenção do fundo
A partir da moratória, o recolhimento das obrigações tributárias ocorrerá com a retenção de cotas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) a que as entidades têm direito por prestarem serviços ao SUS.

No mês em que o valor retido não for suficiente para quitar os tributos, a entidade deverá recolher esses impostos em forma a ser disciplinada pela Receita Federal.

Débitos ainda pendentes ao fim da moratória e que não tenham sido perdoados com o pagamento dos tributos terão sua cobrança restabelecida.

A moratória e a participação no Prosus acabarão quando as dívidas constantes do programa tiverem sido perdoadas com os pagamentos constantes de tributos.

Dívida bilionária
Dados do governo indicam que as entidades filantrópicas privadas de saúde e as sem fins lucrativos respondem por cerca de 127 mil leitos hospitalares direcionados a usuários do SUS, representando quase 37% do total de leitos a esse público.

O perdão da dívida foi estimado pelo Executivo em cerca de R$ 13,2 bilhões a partir de 2014. Parte desse montante, segundo o próprio governo reconheceu, vem do descasamento dos custos dos serviços prestados ao SUS em 2011 com o repasse do sistema às entidades.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, citou dados da subcomissão especial da Câmara que diagnosticou a situação das Santas Casas e entidades filantrópicas em 2011. De acordo com o relatório da subcomissão, os custos dos serviços prestados alcançaram, naquele ano, R$ 14,7 bilhões e o pagamento do SUS somou R$ 9,6 bilhões. A diferença foi de R$ 5,1 bilhões.

Prazo de adesão
A entidade filantrópica terá três meses, contados da regulamentação da lei, para aderir ao Prosus com requerimento ao Ministério da Saúde. Ao pedido deverão ser anexados o estatuto social, o plano de capacidade econômica, a aprovação do gestor local do SUS para a oferta de serviços e o representante que servirá de interlocutor com os órgãos federais e coordenará o plano.

O plano de capacidade econômica terá de indicar a projeção da receita bruta mensal e dos fluxos de caixa dos 12 meses seguintes ao do pedido de adesão. Também deverá ser comprovada a viabilidade econômica da entidade.

O texto permite ao Ministério da Saúde usar a dispensa de licitação para contratar banco federal que avaliará esses planos.

O ministério terá até o último dia útil do mês seguinte ao de apresentação do pedido para decidir sobre ele. Faltas de documentos deverão ser sanadas em 15 dias e, se o pedido de adesão for indeferido, caberá recurso a ser julgado em instância única e apresentado em 30 dias da decisão contrária.

Fiscalização
Após a adesão, o gestor local do SUS formalizará o contrato ou outro instrumento legal para a prestação dos serviços adicionais disciplinados pelo Ministério da Saúde.

Caberá ao gestor local encaminhar os pacientes às entidades para o uso de seus serviços no âmbito do Prosus e o envio de informações ao ministério sobre a prestação desses serviços.

Um relatório mais detalhado deverá ser entregue a cada seis meses, com informações sobre o cumprimento total ou parcial desses serviços. Fiscalizações in loco poderão ser feitas pelo ministério que, se constatar irregularidades ou descumprimento do acordo, informará aos órgãos de controle interno do Executivo.

A moratória será revogada e as dívidas serão exigidas com todos os encargos legais se a entidade não cumprir o plano econômico, o contrato de prestação dos serviços ao SUS e o aumento de 5% dos serviços ofertados, ou se ela não recolher os tributos devidos a partir do mês seguinte ao de publicação da futura lei.

Segunda chance
Para evitar a exclusão da entidade filantrópica ou sem fins lucrativos do Prosus e a retomada da cobrança da dívida, o ministério poderá designar um diretor técnico que fará a gerência da entidade por até seis meses, prorrogáveis uma única vez.

Esse diretor fará uma análise da organização administrativa e da situação econômica e de assistência da entidade, propondo medidas de correção.

O diretor técnico poderá afastar dirigentes ou empregados da entidade que se recusarem a cumprir suas determinações, assegurado o direito ao contraditório.

Registro de preços
O relatório de Bacelar também inova ao permitir o uso, pelos estados e municípios, do registro de preços do Ministério da Saúde para a compra de bens e serviços no âmbito de ações e projetos de estruturação do SUS.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3471/2012

Íntegra da proposta