Agricultor familiar que formar empresa poderá se manter como segurado especial
25/09/2013 - 23:52
Ainda quanto à legislação previdenciária, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 619/13, aprovado nesta quarta-feira (25), garante aos agricultores familiares a permanência como segurados especiais da Previdência mesmo se abrirem microempresa para trabalharem com beneficiamento, agroindustrialização, turismo rural e artesanato.
Atualmente, para atenderem à legislação sanitária e para maior vantagem tributária, os agricultores precisam criar uma empresa (pessoa jurídica). Entretanto, ao fazer isso formalmente, perdem a condição de segurado especial e passam a contribuir com a Previdência como contribuintes individuais, cujo valor é maior.
Para continuarem como segurados especiais e abrirem uma microempresa, os agricultores familiares devem manter o processo de produção no regime familiar, não podem contratar empregados permanentes, e a empresa deve ter sede no mesmo município em que trabalham ou em um limítrofe. Os segurados especiais terão direito também ao auxílio-acidente.
As novas regras entram em vigor em janeiro de 2014.
Remessa de informações
A novidade incluída pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), é a obrigação de o segurado especial enviar informações sobre empregados temporários que contratar.
Segundo a legislação previdenciária, o agricultor familiar pode contratar até 120 pessoas por dia no ano sem perder a condição de segurado especial. Entre as informações que devem ser enviadas ao governo estão os valores das contribuições sociais e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidas e outras a serem definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio de sistema eletrônico.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi