Conab poderá usar RDC para contratar a construção de armazéns
25/09/2013 - 23:49
Quanto a um dos temas originais da Medida Provisória 619/13, a ampliação da capacidade de armazenagem de grãos no País, o texto permite à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) usar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para contratar a construção de silos e armazéns públicos para a safra 2013/2014.
De acordo com o texto, a Conab poderá contratar, sem licitação, banco federal para essa finalidade, que também será autorizado a usar o RDC. Esse regime, instituído pela Lei 12.462/11, diminui os prazos de procedimentos e recursos na licitação e institui a contratação integrada, por meio da qual uma mesma empresa faz o projeto e o executa até a entrega final.
Silos insuficientes
A expectativa do governo é ampliar a capacidade de armazenagem da Conab de 1,96 milhões para 2,81 milhões de toneladas. A companhia pretende construir dez novos armazéns por R$ 350 milhões.
Na safra 2012/2013, a capacidade de armazenagem do Brasil foi de 78% (145 milhões de toneladas) da produção total (184 milhões de toneladas de grãos), somando armazéns públicos e privados.
A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) recomenda que cada país tenha capacidade de armazenagem 20% acima de sua produção, o que equivaleria a 220 milhões de toneladas nessa safra.
Dinheiro do BNDES
Para estimular o setor de armazenagem de grãos, a MP também permite à União subsidiar as taxas de juros praticadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mecanismo atualmente usado em linhas de crédito destinadas a diversas áreas, como bens de capital, inovação tecnológica e estruturas para exportações de granéis líquidos, por exemplo.
Silos privados
O relatório do deputado João Carlos Bacelar (PR-BA) também autoriza a Conab a licitar armazéns privados para guardar estoques públicos em regiões com deficit de armazenagem. A contratação será por um período máximo de 120 meses em regiões nas quais a Conab não possua instalações próprias e a remuneração será fixada no edital.
Dívidas de armazenagem
O relatório aprovado pela Câmara também cria regras para a Conab parcelar dívidas originadas da constatação de perdas na armazenagem de estoques públicos em armazéns privados, ocorridas anteriormente a 31 de dezembro de 2011.
De acordo com o texto, os débitos em cobrança administrativa ou judicial deverão ser atualizados com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e de juros nominais de 3,5% ao ano, com isenção de multa de mora e de honorários advocatícios.
Após isso, a Conab poderá aplicar descontos de 100% dos juros para liquidação total, de 80% para o parcelamento em até 120 meses e de 60% para parcelamento em até 180 meses.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi