Miriam Belchior: para governo, orçamento impositivo pode ser inconstitucional
Ministra do Planejamento afirmou na Câmara que medida pode afetar separação entre os poderes e gerar engessamento num momento de necessidade de ajustes
28/05/2013 - 20:44
A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, afirmou, nesta terça-feira (28), que a área jurídica do governo entende que pode haver inconstitucionalidade na proposta que torna obrigatória a execução das emendas individuais ao orçamento feitas por parlamentares (PEC 565/06 e outras). A medida está sendo analisada em uma comissão especial na Câmara.
“Podemos estar mexendo na separação entre os poderes, mas esse é um debate que ainda está muito no início”, disse.
Segundo Miriam Belchior, apenas 11% do orçamento não é impositivo, e essa regra, por ser constitucional, valeria para estados e municípios. “Isso pode gerar um engessamento ainda maior, num momento em que ajustes possam ser necessários”, disse.
LDO
A ministra participou de uma audiência de reunião da Comissão Mista de Orçamento para discutir o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 (PLN 2/13). Ela defendeu a criação de regras de vigência antecipada do orçamento – aplicadas quando o projeto não é sancionado até 31 de dezembro –, também para os recursos de investimento, e não apenas o custeio, como pagamento de pessoal.
“Todos vivem dizendo que investimento é a parte mais importante da ação de governo, mas na hora de termos uma regra não pode?”, disse. Em 2013 o orçamento que deveria estar votado no ano anterior só foi aprovado no final de março. O governo editou uma Medida Provisória (MP 598/12) para liberar estes recursos, uma vez que na LDO deste ano a regra não foi aprovada.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), não vê problema na regra, desde que o governo se esforce para aprovar o orçamento. No entanto, ele disse estar preocupado com o Decreto 7.983/13, com regras sobre licitações, que repete partes da LDO e está sendo questionado na Justiça.
A ministra entende que essas regras são necessárias de um ano para o outro, e um decreto pode ser mudado com mais facilidade, mesmo que a lei tenha mais força numa disputa judicial.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Rachel Librelon