MP prorroga isenções para trigo e diminui valor de multa para empresas
20/11/2012 - 21:27
O texto aprovado da Medida Provisória 575/12 beneficia o trigo, sua farinha e a pré-mistura para pão com mais um ano (até 31 de dezembro de 2013) de isenção do PIS/Pasep e da Cofins. A MP 582/12 estendeu a isenção até a mesma data para as massas.
No setor de carnes, a suspensão de PIS e Cofins é estendida à venda de caprinos e ovinos para os frigoríferos.
Ainda sobre esses tributos, o parecer inclui no regime cumulativo da Cofins a comercialização de pedra e areia para construção civil. O setor tinha sido contemplado com a mudança no relatório da MP 574/12, mas ela perdeu a vigência.
Igual migração de regime de cobrança é concedida para as sociedades de advogados, tanto no pagamento da Cofins quanto do PIS. Entretanto, o benefício já foi vetado anteriormente pela presidente Dilma Rousseff na Lei 12.688/12, que teve origem na MP 559/12.
Multas do Fisco
O texto aprovado diminui o valor das multas aplicadas pela Receita Federal pelo descumprimento de obrigações acessórias (apresentação de declarações e demonstrativos, por exemplo) por parte dos contribuintes pessoa jurídica.
Atualmente, a multa por deixar de fornecer informações é de R$ 5 mil ao mês ou de 5% do valor da transação se a informação prestada for incompleta ou inexata.
O texto estipula as multas em R$ 500 por mês no caso dos tributados pelo lucro presumido e em R$ 1,5 mil ao mês para os que pagam imposto com base no lucro real. Por não atender à intimação da Receita, a multa seria de R$ 1 mil ao mês. Todos os valores são reduzidos em 70% para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Essa matéria já foi tratada no relatório da MP 556/11, que não foi votada a tempo e perdeu a validade em junho deste ano.
Juros para desconto
O texto também altera as regras para empresas descontarem da base de cálculo do Imposto de Renda os juros pagos a empresa vinculada com sede em paraíso fiscal.
Atualmente, o valor é limitado à taxa Libor para depósitos em dólares dos Estados Unidos mais 3% ao ano a título de spread. O texto propõe o uso da taxa para títulos brasileiros emitidos em dólares ou a taxa para títulos emitidos em reais mais um spread definido com base na média de mercado.
O argumento do relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), para a mudança é que as empresas pagam juros maiores, mas só podem descontar a Libor mais 3%, resultando em imposto maior a pagar no Brasil.
Planos de saúde
Um dos destaques aprovados pelo Plenário permite que todos os atendimentos oferecidos pelas operadoras dos planos de saúde, e não apenas os médicos, tenham seus custos descontados da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Essa regra já foi vetada na conversão em lei da Medida Provisória 559/12.
A MP também atribui personalidade jurídica de direito público ao Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDDBR) e aos conselhos regionais.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli