Rejeitada emenda que previa bônus para aplicação de longo prazo na poupança
04/07/2012 - 19:48
O Plenário rejeitou outra emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) à Medida Provisória 567/12 que previa um bônus de 5% da taxa Selic para os depósitos que permanecerem na conta por um mínimo de 24 meses. Depois de 48 meses, o bônus passaria a 10% da taxa.
Os deputados já aprovaram o parecer da comissão mista sobre a MP, que muda a rentabilidade da caderneta de poupança se a meta da taxa Selic for fixada em 8,5% ao ano ou menos. Quando isso ocorrer, ela será remunerada com a variação da Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic.
Está em análise, no momento, emenda do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) que prevê a criação de uma caderneta de poupança para depósitos de pessoas físicas com prazo maior que dois anos. A remuneração seria a mesma da poupança vigente antes da MP.
Continue acompanhando a cobertura desta sessão.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli