Economia

MP prevê plano de recuperação de dívidas para as universidades

12/06/2012 - 22:05  

Entre as exigências da MP 559/12 para financiar a dívida das universidades está a apresentação de um plano de recuperação econômica e da relação de bens que serão dados em garantia. As dívidas poderão ser pagas em 180 parcelas mensais.

Para permanecer no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), a mantenedora deverá recolher todos os tributos federais não envolvidos no parcelamento, demonstrar periodicamente sua capacidade de autofinanciamento e manter os indicadores de qualidade de ensino estipulados pelo Ministério da Educação.

Toda prestação será corrigida pela Selic mais juros de 1% no mês de pagamento. No débito consolidado poderão ser incluídas as dívidas de outros parcelamentos. Essa correção valerá também para o valor original das bolsas no momento da consolidação da dívida.

Caberá ao Ministério da Educação realizar auditorias periódicas nas instituições para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à procuradoria os casos que devem implicar na revogação da moratória.

Descontos nas multas
Pouco antes da votação do texto, o relator da MP, deputado Pedro Uczai (PT-SC), incluiu outro benefício para as faculdades endividadas, a redução de multas. Para as instituições públicas criadas antes da Constituição de 1988 e que cobram mensalidades, ele concedeu redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% do encargo legal.

As instituições sem fins lucrativos contarão com 60% de redução das multas de mora e de ofício e as demais faculdades com 40% de redução.

Entidades beneficentes
Em relação às entidades beneficentes ligadas ao setor de educação, o relator mudou as regras de exigência de percentuais mínimos aplicados em serviços gratuitos.

Atualmente, a exigência é de aplicação anual de 20% da receita bruta nesses serviços, permitindo-se a compensação no ano seguinte se a entidade cumprir um mínimo de 17%.

O texto aprovado permite a compensação nos três anos seguintes, acaba com o cumprimento mínimo de 17% e prevê um termo de compromisso a ser seguido pela entidade, segundo condições estipuladas pelo Ministério da Educação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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