Economia

Texto altera regras da previdência de servidores e do Minha Casa, Minha Vida

12/06/2012 - 21:28  

O parecer aprovado sobre a Medida Provisória 559/12 inclui temas previstos anteriormente na MP 556/11, que perdeu a validade. Entre esses pontos estão os descontos para o Plano de Seguridade Social (PSS) dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Por meio da MP, o governo decidiu explicitar que a contribuição para o PSS não incide sobre o adicional de férias.

O objetivo dessa medida é acabar com pendências judiciais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em muitas ações, a favor dos servidores, com o argumento de que esse e outros pagamentos não são incorporados ao salário do servidor que servirá de base para calcular a aposentadoria.

Também são excluídos da incidência do PSS os adicionais noturno e por serviço extraordinário e as parcelas pagas a título de assistência suplementar à saúde e assistência pré-escolar e por integrar conselho ou órgão deliberativo da administração.

O relatório do deputado Pedro Uczai (PT-SC) sobre a MP incluiu outros pagamentos na isenção do desconto: o auxílio-moradia, a gratificação por dar curso ou participar de organização de concurso e a Gratificação de Raio X.

A MP estabelece ainda procedimentos que permitem à Receita Federal representar os órgãos públicos que não descontarem a contribuição dos servidores, assim como para lançar o crédito tributário relativo à parcela devida.

Minha Casa, Minha Vida
A exemplo do que já foi feito a favor das incorporadoras imobiliárias pela MP 552/11, o texto aprovado reajusta de R$ 75 mil para R$ 85 mil o valor dos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida que poderão contar com um regime tributário especial destinado às suas construtoras.

Desde 2009, as construtoras de moradias vinculadas a esse programa podem participar de um regime especial que substitui quatro tributos por uma alíquota única de 1% sobre a receita mensal recebida com o empreendimento. Esse regime vai até dezembro de 2014.

Agora, a MP aumenta o valor comercial dos imóveis que poderão contar com essa alíquota menor.

Os tributos substituídos são o Imposto de Renda, o PIS/Pasep, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Cofins.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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