MP transfere imóvel do Minha Casa, Minha Vida para mulher em caso de divórcio
09/03/2012 - 14:50
A Câmara analisa a Medida Provisória 561/12, que transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação, divórcio ou dissolução de união estável.
Segundo o governo, a norma sinaliza a importância dada à mulher nas iniciativas sociais. Pelos dados do programa, 47% dos contratos da primeira etapa do Minha Casa, Minha Vida foram assinados por mulheres.
A nova regra não será aplicada, no entanto, quando o casal tiver filhos e a guarda deles após a separação for dada exclusivamente ao pai. Nessa hipótese, a propriedade do imóvel comum será transferida para o homem. Também ficam de fora da mudança prevista na MP as casas do programa cuja aquisição tenha envolvido recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, por essa razão, possuem regras próprias.
O texto também permite que as mulheres de todas as faixas de renda entrem no Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura dos maridos. A medida já existia, mas era limitada às mulheres chefes de família, com renda familiar mensal inferior a R$ 1.395.
Adequações
A MP faz ainda alterações pontuais em regras dos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida, principalmente para adequar ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) as operações vinculadas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Essas operações são para as faixas de renda até R$ 1.395 e são subsidiadas.
A justificativa do Executivo é que as regras precisavam ser esclarecidas, pois a legislação passou por muitas modificações pontuais recentemente. O FAR passará a ter seu patrimônio dividido em cotas, de modo que a transferência de recursos da União ao fundo seja capaz de cumprir as contrapartidas e integralizar as cotas.
Calamidades
A medida provisória também libera R$ 2 bilhões em financiamentos subsidiados pela União no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para capital de giro de empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais com decretos de calamidade reconhecidos desde 2010.
O prazo dos financiamentos fica estendido até o fim de 2012. O governo argumenta que a medida busca atender às vítimas das recentes enchentes ocorridas nos meses de dezembro e janeiro dos últimos dois anos.
Saneamento
Outro dispositivo da MP permite ainda que concessionários de saneamento básico que tenham convênios de prazo indeterminado ou que estejam com prazo de concessão vencido recebam recursos do PAC para o setor. Pelo texto, ao serem contemplados com recursos públicos, essas entidades e os municípios deverão se comprometer a cumprir as exigências da Lei 11.445/07, que prevê entre outras exigências estudo de viabilidade, plano de saneamento e normas de fiscalização. O prazo para que as concessões precárias fossem consideradas regulares se encerrou em 2010, mas o governo argumenta que os três anos desde a aprovação da Lei 11.445/07 não foram suficientes para essa adaptação.
A lei instituiu a política de saneamento básico, com diversas alterações nas normas anteriormente vigentes. Isso gerou uma disputa judicial entre estados e municípios pela titularidade dos serviços em áreas metropolitanas. De acordo com o Executivo, diversas capitais de estados e cidades vizinhas a capitais estão nessa situação. No total, a irregularidade legal abrange 2.057 municípios, onde residem cerca de 30 milhões de habitantes: são 211 municípios na região Norte; 687 no Nordeste; 147 no Centro-Oeste; 475 no Sudeste; e 537 no Sul.
Tramitação
A medida provisória será analisada pelo Plenário. O texto passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir de 23 de abril.
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* Matéria atualizada em 12 de março.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira