Política e Administração Pública

Definidas regras para segunda fase do Minha Casa, Minha Vida

30/12/2011 - 20:45  

A Lei 12.424/11 detalha as regras da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, que tem como meta a construção ou reforma de dois milhões de moradias entre 2011 e 2014 para famílias com renda de até dez salários mínimos.

Aprovada pela Câmara por meio da Medida Provisória 514/10, a lei exige a quitação da dívida do financiamento, sem a subvenção econômica, para ocorrer a transferência inter vivos de imóveis. Isso valerá para os financiamentos concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.

Outra novidade importante permite a dispensa da assinatura do cônjuge nos contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família com renda mensal inferior a R$ 1.395,00. A exceção é para os casos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Moradia para idosos
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 937/07, da deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), destina exclusivamente aos idosos de baixa renda as moradias correspondentes a 3% das construídas por meio de programas governamentais do setor.

A medida, prevista no substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, atingirá apenas conjuntos habitacionais financiados com recursos do Orçamento da União e considera como idoso o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. O texto ainda será analisado pelo Senado.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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