Policiais e bombeiros militares grevistas ganham anistia
30/12/2011 - 20:51
Para proteger policiais e bombeiros acusados de crimes militares, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 2042/11, do Senado, que concede anistia aos servidores punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
No caso dos estados de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, a anistia abrange a participação em protestos por melhorias de remuneração ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e o dia 13 de outubro de 2011, data de publicação da Lei 12.505/11.
Já no caso do Distrito Federal e dos estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Tocantins, a anistia se refere ao período de 13 de janeiro de 2010 à data de publicação da lei.
Cautelares
Neste ano, mecanismos alternativos à prisão preventiva – as chamadas medidas cautelares – foram aprovadas pela Câmara por meio do Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Convertido na Lei 12.403/11, o texto cria nove instrumentos à disposição do juiz para limitar direitos do acusado sem precisar prendê-lo, no caso de infrações com menor potencial ofensivo. Antes, para garantir a ordem pública e o andamento do inquérito ou do processo, o juiz recorria à prisão preventiva. Agora, o magistrado pode colocar o acusado sob monitoramento eletrônico; proibi-lo de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e determinar o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga; entre outras medidas.
Quanto à fiança, o seu valor máximo dobra de 100 para até 200 salários mínimos e poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso.
Pena reduzida para estudo
O Plenário aprovou ainda o Projeto de Lei 7824/10, do Senado, que muda a Lei de Execução Penal (7.210/84) para permitir a redução de um dia de pena do presidiário para cada 12 horas de atividades de ensino.
Já publicado como lei (12.433/11), o texto prevê que os condenados em regime aberto ou semiaberto e aqueles em liberdade condicional poderão frequentar cursos presenciais ou a distância.
Por sua vez, o condenado que cumpre pena em regime fechado terá direito à redução da pena pelo trabalho ou pelo estudo apenas se essas atividades forem restritas ao presídio, permitindo-se também o ensino a distância.
Armas de brinquedo
Também na área da segurança pública, a CCJ aprovou, em caráter conclusivo, projeto (PL 4479/04) que proíbe a venda de armas de brinquedo a crianças e adolescentes.
De autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), o texto foi aprovado com emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que restringe a proibição aos brinquedos que são simulacros ou réplicas de armas de fogo verdadeiras. A proposta ainda passará pelo Senado.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira