Política e Administração Pública

Aprovada restrição a bloqueio de celular por operadora

30/12/2011 - 20:38  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, proposta (PL 1608/07) que restringe o bloqueio de aparelhos celulares para o uso de chips de outras operadoras.

De acordo com o texto, que ainda será examinado pelo Senado, a empresa só poderá bloquear por, no máximo, um ano o aparelho que tiver sido doado ao usuário ou se sua compra tiver sido subsidiada. Após esse período, o desbloqueio será gratuito.

Ainda conforme a proposta, caso o consumidor queira desbloquear o aparelho antes do fim do prazo de 12 meses, ele estará sujeito a multa. O valor deverá estar previsto no contrato e ser cobrado proporcionalmente à data de compra do celular.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O original, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), proibia de forma geral o bloqueio de celulares.

Material coletivo
A CCJ aprovou também, em caráter conclusivo, proposta que proíbe as escolas de exigirem dos pais a compra de itens de uso coletivo – como resmas de papel ou copos plásticos. Pelo texto, será nula qualquer cláusula contratual que solicite a aquisição desses materiais pelos alunos. Os custos com tais objetos deverão ser considerados no cálculo das anuidades escolares.

A redação aprovada foi a do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura para os projetos de lei 3458/08, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), e 4906/09, do ex-deputado Jorginho Maluly.

Produto com defeito
De autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), o Projeto de Lei 1838/07 define a data da compra como parâmetro para a correção monetária da restituição devida ao cliente que comprou um produto com defeito. A matéria foi aprovada, conclusivamente, pela CCJ e ainda será votada pelo Senado.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) não especifica a data a ser considerada para o cálculo da correção, apenas determina que cabe restituição do valor corrigido do produto quando os defeitos não forem reparados no prazo de 30 dias.

Procon em aeroportos
Cada aeroporto brasileiro poderá ter uma unidade do Serviço de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon), segundo determina o Projeto de Lei 1508/07, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ). Aprovado de forma conclusiva pela CCJ, o texto será examinado ainda pelo Senado.

Para evitar conflito com as legislações estaduais, a instalação das unidades do Procon (que é um órgão estadual) deverá ser feita por meio de convênio de cooperação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o Procon faz parte, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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