Orçamento: DRU é prorrogada por quatro anos
30/12/2011 - 19:01
Em um dos maiores embates do ano, o Plenário aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/11, do Executivo, que prorroga por mais quatro anos, até 2015, a Desvinculação de Receitas da União (DRU). A matéria foi promulgada por meio da Emenda Constitucional 61.
A DRU permite ao governo usar livremente 20% de todas as receitas vinculadas legalmente a alguma despesa ou fundo. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que responderam por cerca de 90% da desvinculação de 2010 (R$ 47 bilhões). Entretanto, devido ao deficit da Seguridade Social, os recursos retornam aos programas da área.
A proposta orçamentária de 2012 prevê a desvinculação de R$ 53 bilhões da Seguridade em favor do Orçamento Fiscal, mas o dinheiro tem de retornar à área para suprir parte dos R$ 66 bilhões previstos de deficit para o próximo ano.
Simples Nacional
Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples). O texto já foi transformado na Lei Complementar 139/11 e o reajuste valerá a partir de 1º de janeiro de 2012.
A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.
No caso do microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012.
A nova lei concede ainda um incentivo à exportação para as empresas de pequeno porte. Elas poderão considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior.
Cade
Depois de aprovar emendas do Senado, a Câmara concluiu neste ano a votação do Projeto de Lei 3937/04, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em uma autarquia.
Já sancionado como a Lei 12.529/11, o texto obriga as empresas a sujeitarem atos de concentração econômica (fusão, aquisição e outros) a uma análise prévia do Cade.
Conforme a nova norma, essa análise ocorrerá somente quando pelo menos um dos grupos envolvidos nas operações houver obtido, no ano anterior, faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou mais, e quando o outro grupo tiver conseguido faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões. Essas condições são cumulativas e o Cade terá até 240 dias para emitir parecer sobre consulta de concentração econômica.
Ainda de acordo com a lei, as empresas ficam proibidas de concluírem os negócios antes do parecer, sob pena de nulidade e multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. Elas também deverão preservar as condições de concorrência anteriores às negociações.
Especulação com derivativos
O combate à especulação com o dólar foi aprovado por meio da Medida Provisória 539/11, que institui a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio da moeda norte-americana. O texto permite cobrar IOF de até 25%, mas o decreto que regulamentou a cobrança estipulou a alíquota em 1% sobre valores líquidos superiores a 10 milhões de dólares.
Editada quando o dólar beirava R$ 1,50, a MP tem a intenção de conter a ação de especuladores que apostam na queda do dólar no mercado futuro por meio de contratos derivativos, nos quais a referência é a variação futura da cotação.
Uma das novidades do texto, convertido na Lei 12.543/11, é a permissão dada aos exportadores para descontarem o IOF pago nas operações de derivativos com o valor devido em outras operações nas quais esse tributo incide.
Os exportadores recorrem aos contratos derivativos para se proteger de uma possível queda do dólar no futuro, quando receberão efetivamente o pagamento pelo bem exportado.
Precatórios
Vários benefícios fiscais foram aprovados por meio da Medida Provisória 517/10, na qual a Câmara incluiu a regulamentação do uso de precatórios obtidos em ações contra a União para compensar dívidas com o Fisco federal. A MP foi transformada na Lei 12.431/11.
De acordo com as regras, o tribunal responsável pela emissão do precatório a favor do contribuinte receberá da Fazenda informações sobre a existência de débitos a compensar. O beneficiário do precatório poderá questionar os dados informados pelo Fisco à Justiça, que também deverá buscar a resposta da Fazenda.
Entre os incentivos tributários concedidos pela lei está o que isenta a venda de modem do PIS/Pasep e da Cofins. A estimativa de renúncia é de R$ 663 milhões de 2011 a 2014.
Cadastro positivo
Já em vigor por meio da Lei 12.414/11, o cadastro positivo foi criado para anotar dados sobre os pagamentos em dia de pessoas físicas e jurídicas. A matéria tramitou na forma da Medida Provisória 518/10.
O objetivo é que as empresas de bancos de dados tenham acesso às informações para fazerem análise mais qualificada de risco financeiro. Em tese, isso ajudará a diminuir o custo da concessão de crédito (spread bancário) para os cadastrados. A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte de um contrato (de financiamento ou de compra a prazo, por exemplo).
Para beneficiar principalmente pessoas de baixa renda que pagam à vista suas compras e, por isso, não gerariam dados positivos sobre crédito, a lei permite o fornecimento de informações sobre o pagamento de contas de água, luz, esgoto, gás e telecomunicações.
Lavagem de dinheiro
Por sua vez, o controle do crime de lavagem de dinheiro foi aprovado pelo Plenário por meio do Projeto de Lei 3443/08, do Senado, que amplia o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf) para combater essa infração, conforme disciplina a Lei 9.613/98. Devido às mudanças votadas pela Câmara, o projeto retorna para análise dos senadores.
Entre os novos obrigados a comunicar transações ao Coaf estão os que atuam na negociação, agenciamento ou intermediação de transferência de atletas e artistas; os consultores de imóveis; as empresas de transporte e guarda de valores; e aqueles que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal.
Uma das novidades em relação à lei atual é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configurar a lavagem de dinheiro. Assim, se, depois de um crime de corrupção sobre o qual não há provas, uma determinada pessoa for pega tentando “lavar” o dinheiro, ela poderá ser processada por este último crime sem a necessidade de o Ministério Público comprovar o ato de corrupção.
Imposto de Renda
O reajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi aprovado com a Medida Provisória 528/11, transformada na Lei 12.469/11. As tabelas de deduções do imposto foram corrigidas em 4,5%, anualmente, até 2014.
Para 2011, a faixa de renda isenta passou de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61. O índice usado corresponde à meta de inflação buscada pelo governo e é o mesmo aplicado desde 2006. Outros valores corrigidos são os limites das despesas com educação e dependentes, o desconto de aposentadoria ou pensão paga a maiores de 65 anos e o desconto presumido para quem faz a declaração simplificada.
Os reajustes passaram a valer a partir de 1º de abril deste ano.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira