Reestruturação dos Correios é destaque na área de administração pública
30/12/2011 - 18:05
Os deputados aprovaram em 2011 a reestruturação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A matéria estava prevista na Medida Provisória 532/11, que já virou a Lei 12.490/11. O texto permite a exploração de serviços financeiros e de logística integrada (transporte de carga).
Para exercer essas novas atividades, a empresa poderá criar subsidiárias e atuar no exterior, além de participar de empresas estabelecidas.
A estrutura dos Correios se aproxima agora daquela das sociedades anônimas, com a criação de uma assembleia geral para funcionar como instância máxima de decisão.
A lei também atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização e a regulamentação do setor produtivo de etanol, antes considerado um subproduto agrícola.
Hospitais universitários
O Plenário aprovou também o Projeto de Lei 1749/11, do Executivo, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar hospitais universitários federais e regularizar a contratação de pessoal desses órgãos.
A proposta, transformada na Lei 12.550/11, procura resolver determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou contratações irregulares por meio das fundações de apoio das universidades.
Os 53,5 mil servidores públicos que trabalham nos hospitais universitários federais poderão ser cedidos à nova empresa, com direitos e vantagens assegurados.
Já os 26,5 mil funcionários recrutados pelas fundações de apoio poderão ser contratados temporariamente por até cinco anos sob o regime celetista. Depois, deverá ser feito concurso público para contratação permanente.
Revisão de salários
O Projeto de Lei 3244/00, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), permite que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em ano eleitoral, recomponha a perda do poder aquisitivo nos 12 meses anteriores à data do reajuste. Aprovada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a proposta precisa ser analisada ainda pelo Senado.
A Lei Eleitoral (9.504/97) restringe a recomposição das perdas aos três primeiros meses do ano eleitoral. Com a mudança, a recomposição salarial poderá ocorrer em qualquer período, mas continua proibido o aumento real no período de seis meses anteriores à eleição até a posse.
Benefícios sociais
De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o Projeto de Lei 4502/04 caracteriza como ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios de programas sociais em desacordo com os critérios fixados em lei. A matéria foi aprovada conclusivamente pela CCJ e será votada agora pelo Senado.
Conforme a proposta, a concessão irregular de benefícios sociais sujeitará o administrador a punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), como ressarcimento integral do dano e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.
O administrador também poderá perder a função pública; ter suspensos os direitos políticos por cinco a oito anos; ser condenado com multa de até duas vezes o valor do dano; e ser proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira