Política e Administração Pública

Veja as três decisões recentes do Congresso questionadas no STF

07/10/2010 - 11:08  

Em 2006, o Congresso aprovou a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Entre as medidas previstas nessa lei está a proibição de o juiz estabelecer penas alternativas para condenados por tráfico de drogas. No julgamento de um habeas corpusMedida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo. impetrado pela Defensoria Pública da União, o STF decidiu, no entanto, derrubar a proibição e restabelecer a prerrogativa de o juiz decidir qual a pena mais adequada em cada caso. A decisão vale somente para o processo julgado em setembro, mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que chegarem àquela Corte sobre a mesma matéria.

Segundo o ministro Celso de Mello, houve um abuso do poder de legislar por parte do Congresso. Para ele, o parlamentar substituiu o dever do magistrado na atividade de julgar. Já o ministro Joaquim Barbosa disse que o Legislativo pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o País, observados os limites legais e constitucionais.

Documentos para votação
Outra decisão recente do Supremo – a derrubada da obrigatoriedade prevista na Lei Eleitoral de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições – deve acirrar esse debate no retorno das atividades legislativas.

A obrigatoriedade foi incluída pelo Congresso em 2009 por meio da Lei 12.034/09. Conforme a lei, o eleitor deveria apresentar um documento com foto e o título eleitoral. Em setembro deste ano, no entanto, o PT protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra esse dispositivo da lei. O STF decidiu que basta a apresentação de um documento oficial com foto.

Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) é mais um ponto polêmico em análise no Supremo. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os candidatos condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado e aqueles que renunciarem ao mandato para escapar de processo, entre outros casos, estão impedidos de participar de eleições por oito anos.

O ex-senador Joaquim Roriz, que renunciou ao cargo em 2007 para escapar de processo por quebra de decoro parlamentar no Senado, foi um dos atingidos pela medida na disputa pelo governo do Distrito Federal. Ele recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que negou o registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. O principal argumento da defesa de Roriz era que a lei não poderia retroagir para alcançar uma situação anterior à sua vigência.

Com a desistência de Roriz de disputar as eleições deste ano, o STF arquivou o recurso impetrado por ele, e a validade da lei para 2010 só será julgada depois das eleições.

Os três casos provocam controvérsias, pois, na prática, o Judiciário considera inaplicáveis medidas aprovadas por deputados e senadores. Parlamentares e juristas divergem sobre as decisões do STF e reacendem o debate sobre o papel constitucional de cada poder.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Paulo Cesar Santos

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