Autonomia para órgãos do Executivo não tem consenso entre deputados
Tramitam na Câmara diversas propostas que buscam dar maior autonomia a órgãos como Polícia Federal, Banco Central e Advocacia-Geral da União. Para José Genoíno, textos criam espécie de Estado paralelo. Flávio Dino discorda do argumento.
27/07/2010 - 16:15
Tramita na Câmara uma série de propostas que dão autonomia, em níveis variados, a diversos órgãos do Poder Executivo, como a Polícia Federal, Banco Central, Advocacia-Geral da União e outros. Essas propostas não encontram consenso entre deputados.
Na opinião do deputado José Genoíno (PT-SP), essas propostas afetam as atribuições do Executivo e ferem o preceito constitucional de que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente", criando uma espécie de Estado paralelo dentro do Estado formal.
"A cada semana votamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) alguma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conferindo prerrogativas excepcionais para carreiras de Estado", diz o deputado de São Paulo.
Já o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) vê exagero na preocupação. "Em última análise, as deliberações mais importantes são tomadas nas instâncias de poder, tanto no Congresso quanto pelo governo. Quando as universidades ganharam autonomia, ninguém imaginou que isso significaria a criação de ilhas isoladas do Estado, pois a autonomia que se fala é relativa, sub-legal, e quem vota a lei é o Congresso, com a chancela do Executivo".
O cientista político da Universidade de Brasília David Fleischer avalia que a concessão sistemática de autonomia de órgãos públicos tira prerrogativas do presidente da República, dos ministros e até do Congresso Nacional. "Os Poderes têm que ter, no mínimo, o controle residual [como vetar alguma decisão interna] sobre essas coisas", declarou.
Banco Central
Uma dessas propostas que foram mais debatidas nos últimos tempos é a que concede autonomia administrativa, econômica, financeira e técnica ao Banco Central. Há diversos projetos nesse sentido em tramitação na Câmara, sendo a mais recente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 142/04 do deputado licenciado Eduardo Valverde (PT-RO).
O projeto não concede ao Banco Central autonomia absoluta, já que submeterá suas decisões ao Congresso Nacional, que definirá o plano de metas e prioridades e de prestação de conta da autoridade monetária.
"A intenção é dar autonomia ao BC para que ele discipline os mercados financeiros livre das pressões políticas pelo aumento do gasto público e pela obtenção de crédito em condições injustificadamente favorecidas", disse Valverde.
Advocacia-Geral
Entre as PECs, está a 452/09, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que reorganiza a Advocacia-Geral da União (AGU) e amplia seu poder. Conforme a proposta, o órgão terá autonomia institucional e seus membros passam a ter independência funcional e as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, além do direito de receber honorários advocatícios relativos aos processos em que atuam.
O texto prevê que os procuradores dos municípios também tenham direito a todas essas garantias. A proposta proíbe integrantes das carreiras da AGU de administrar sociedade comercial e de contrariar súmula, parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da instituição.
Nomeação e destituição
O advogado-geral da União, cargo de livre nomeação do presidente da República, passa a ser submetido ao Senado e terá mandato de dois anos, permitida a recondução. Sua destituição, por iniciativa do presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado, em votação secreta.
A proposta também inclui na AGU as procuradorias e departamentos jurídicos das autarquias e fundações públicas. Na opinião de Paulo Rubem Santiago, "não é possível que a advocacia pública desempenhe seu papel sem que lhe sejam asseguradas condições mínimas de independência técnica".
A PEC está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai avaliar sua admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo