Política e Administração Pública

Câmara aprova emenda e conclui votação de MP sobre aporte público às PPPs

Texto aprovado inclui a criação de cargos para os ministérios do Esporte e da Integração Nacional, isenções tributárias e ampliação de seguro para agricultores familiares.

04/12/2012 - 19:58  

Gustavo Lima
Sessão Deliberativa Extraordinária - presidente Marco Maia
Plenário excluiu dispositivo que beneficiaria pequenas emissoras comunitárias com baixa potência.

O Plenário concluiu nesta terça-feira (4) a votação da Medida Provisória 575/12, ao aprovar emenda do Senado que exclui a pena de detenção de seis meses a dois anos para o uso de potência de transmissão de rádio sem outorga somente para potências acima de 100 W.

O item retirado pela emenda beneficiaria pequenas emissoras comunitárias com baixa potência, que não precisariam de autorização para funcionar.

A MP havia sido aprovada pelos deputados no último dia 20 de novembro e retornou à Câmara por causa da emenda incluída no Senado. Com a votação da emenda nesta terça-feira, o texto aprovado pelos parlamentares será enviado à sanção presidencial.

Originalmente, a MP tratava apenas da permissão para os governos realizarem pagamentos às empresas com as quais mantêm parcerias público-privadas (PPPs) antes do término das obras. Os deputados mantiveram esse ponto e incluíram diversos outros temas no texto, como a criação de cargos em ministérios, isenções tributárias e mudanças no programa Garantia-Safra, para agricultores familiares.

PPPs
As PPPs foram criadas em 2004 para estimular a participação das empresas em projetos com grande necessidade de investimento. Podem ser objeto de PPP os serviços que precisam de infraestrutura com valor igual ou superior a R$ 20 milhões. Os contratos de exploração desses serviços podem ser de 5 a 35 anos.

Os pagamentos antecipados, previstos na MP, poderão ser feitos para a construção ou compra de bens reversíveis, aqueles que retornam ao governo depois do término do contrato de exploração do serviço. No caso de uma rodovia, por exemplo, ela retorna ao poder público depois que a empresa construtora tiver explorado o pedágio pelo tempo estipulado no contrato.

A MP 575 tenta resolver um problema contábil e tributário que ocorre atualmente, pois os governos concentram pagamentos muito grandes logo após a entrega do objeto, provocando a incidência dos tributos de uma vez só.

Em razão disso, as empresas não podiam depreciar os bens (na infraestrutura, é de 4% ao ano, por exemplo) para diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tendo de pagar tributo elevado depois de esperar todo o tempo de construção para receber. Geralmente, o dinheiro aplicado nas obras vem de financiamentos sobre os quais incidem juros.

A solução apresentada na MP é permitir a inclusão dos valores pagos pelos bens reversíveis na base de cálculo dos tributos na proporção em que os custos forem realizados, inclusive quanto à depreciação. A regra atingirá, além do IRPJ e da CSLL, o PIS/Pasep e a Cofins.

Os governos federal, estaduais e municipais devem, entretanto, fazer os pagamentos proporcionalmente às etapas efetivamente executadas.

De acordo com o texto aprovado, os estudos de engenharia para definir o valor do investimento de uma PPP deverão ter o detalhamento de um anteprojeto. Já o valor de referência para a licitação terá de ser calculado com base nos valores de mercado e nos custos de obras semelhantes.

Uma das novidades do texto aprovado pelos deputados é a proibição de recebimento de indenizações, ao final do contrato, quando os bens reversíveis tiverem sido financiados com os pagamentos antecipados.

Criação de cargos
O texto aprovado pelos parlamentares incluiu na MP a criação de 24 cargos DAS para o Ministério do Esporte e 3 cargos DAS para o Ministério da Integração Nacional, todos anteriormente previstos no Projeto de Lei 2205/11, do Executivo.

A oposição tentou retirar o dispositivo na primeira votação da MP na Casa, com o argumento de que a criação de cargos é iniciativa exclusiva da Presidência da República, como determina a Constituição, e não poderia ter sido incluída pelo relatório do senador Sérgio Souza (PMDB-PR).

Já o governo sustentou que a iniciativa foi cumprida com a apresentação do projeto de lei, que apenas tramitou como emenda junto à MP.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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