REQ 11/2002 PEC17999 => PEC 179/1999
Inteiro teor
Requerimento
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Paes Landim - PFL/PI
Apresentação
26/11/2002
Ementa
Requer que seja convidado a comparecer a esta Comissão Especial, o Presidente do Superior Tribunal Justiça Ministro Nilson Vital Naves, para discorrer sobre o tema em análise neste fórum.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 26/11/2002 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 179/99 - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ( PEC17999 )
|
| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 21/03/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
|
Sessões e Reuniões
- 11/12/2002 - 14h30
Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 179-A, de 1999, que "dá nova redação ao inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 20/98, estabelecendo a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória no serviço público".
Reunião Deliberativa Ordinária
- 10/12/2002 - 15h00
Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 179-A, de 1999, que "dá nova redação ao inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 20/98, estabelecendo a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória no serviço público".
Reunião Deliberativa Ordinária
- 04/12/2002 - 14h30
Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 179-A, de 1999, que "dá nova redação ao inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 20/98, estabelecendo a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória no serviço público".
Reunião Deliberativa Ordinária