REC 242/2005 => REP 38/2005 Inteiro teor
Recurso


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
08/11/2005

Ementa
Recorre contra decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e requer a declaração de nulidade do processo disciplinar.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
08/11/2005 Encaminhe-se, juntamente com o processado, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 14, inciso VIII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
25/02/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhado ao Arquivo
22/11/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Alceu Collares, apresentaram votos em separado os Deputados Ivan Ranzolin e Marcelo Ortiz

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/11/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REC 242/2005, pelo Dep. José Dirceu, que "recorre contra decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e requer a declaração de nulidade do processo disciplinar." Inteiro teor
08/11/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encaminhe-se, juntamente com o processado, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 14, inciso VIII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Publique-se. Inteiro teor
08/11/2005

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
  • Designado Relator, Dep. Sérgio Miranda (PDT-MG)
09/11/2005

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/11/2005.
16/11/2005

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Parecer do Relator, Dep. Sérgio Miranda (PDT-MG), 1) que havendo recurso contra a decisão final, ou seja, contra o Parecer aprovado no Conselho de Ética, o procedimento só conclui sua tramitação com o julgamento desse recurso pela Comissão de Constituição e Justiça, e que somente após esse julgamento o processo será encaminhado à Mesa, para as providências preconizadas no art. 14, § 4º, VIII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar; 2) que deve ser firmado o entendimento, por esta Comissão, de que esse recurso contra O Parecer do Conselho de Ética deve ser único e indivisível, em obediência à letra do art. 14, § 4º, VIII do Código de Ética e em respeito ao princípio da razoabilidade, para impedir manobras procrastinatórias; e que esse recurso deve ser apresentado no prazo de cinco sessões, aplicando-se subsidiariamente, a teor do mandamento do art. 8º, § 2º do diploma legal supracitado, os preceitos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados quanto aos recursos, aplicáveis às Comissões; 3) que merece, portanto, acolhida a preliminar levantada pelo recorrente, considerando-se como não encaminhado à Mesa o Parecer aprovado no Conselho de Ética, por não ter sido encerrada a tramitação do procedimento, o qual só se torna concluso após o julgamento do recurso contra ele apresentado no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme determina o art. 14, § 4º, VIII do Código de Ética e Decoro Parlamentar; 4) que, uma vez examinado e deliberado este recurso, seja o processo disciplinar encaminhado à Mesa para os efeitos do dispositivo citado no item anterior; e 5) por fim, que deve ser indeferida a questão de mérito levantada pelo Recorrente, considerando-se que não ficou demonstrado cabalmente a ocorrência de prejuízo efetivo à defesa decorrente da inversão da oitiva das testemunhas, e tendo em vista que reiteradas, unívocas e remansadas decisões jurisprudenciais evidenciam que a anulação de processo ou de ato processual depende da demonstração da existência de prejuízo, corroborando em solo pátrio o brocardo jurídico francês que afirma que no Direito "Pas de nullité sans griefe" (não há nulidade sem prejuízo). Inteiro teor
  • Vista conjunta aos Deputados Inaldo Leitão, Ivan Ranzolin, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz, Mendes Ribeiro Filho, Roberto Magalhães, Vicente Arruda e Wagner Lago.
21/11/2005

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Prazo de Vista Encerrado
22/11/2005

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

22/11/2005

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 11:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Alceu Collares, apresentaram votos em separado os Deputados Ivan Ranzolin e Marcelo Ortiz
22/11/2005

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 24/11/05 - Suplemento.
25/02/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhado ao Arquivo
Sessões e Reuniões
  • 22/11/2005 - 11h00

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 17/11/2005 - 10h00

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 16/11/2005 - 14h30

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Ordinária