PL 4822/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal


Identificação da Proposição

Ementa
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
28/10/2025 Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
19/05/2026 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Devolução à CCP

Documentos Anexos e Referenciados



        
        

Apreciação em Plenário



        
        

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/09/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4822/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e outros, que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31". Inteiro teor
  • Apresentação do REQ n. 3983/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 4822/2025, que “Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31”
    ". Inteiro teor
28/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
28/10/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
28/10/2025

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pelo(a) CFT.
19/05/2026

Plenário ( PLEN )

  • Designado Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP).
  • Aprovado o requerimento nº 3983/2025,do Sr. Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4822/2025.
  • Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3983/2025.
19/05/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP). Inteiro teor
19/05/2026

Plenário ( PLEN ) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020)

  • Discussão em turno único.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP) pela:
    • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 4.822, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. Inteiro teor
  • Discutiram a Matéria: Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) e Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
  • Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
  • Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
  • Votação do Requerimento do Dep. Gilson Marques, que solicita votação nominal para o DTQ 1.
  • Encaminhou a Votação a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
  • Rejeitado o Requerimento.
  • Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do Art. 29 da Lei n. 9.096/1995, alterado pelo art. 2° do Substitutivo, com fins de supressão, apresentado ao PL 4822/2025 (161, I).
  • Encaminhou a Votação a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
  • Mantido o texto.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE/SP).
  • A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.822-A/2025).
19/05/2026

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Devolução à CCP
Sessões e Reuniões
  • 19/05/2026 - 13h55

    Plenário

    Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020)