PEC 626/1998 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição


Situação: Transformada na Emenda Constitucional 23/1999

Origem: MSC 1417/1998


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Autor
Poder Executivo

Apresentação
30/12/1998

Ementa
Altera dispositivos da Constituição Federal, mediante a inclusão do cargo de Ministro de Estado da Defesa entre os privativos de brasileiro nato, a alteração da composição do Conselho de Defesa Nacional, a definição do juízo competente para processar e julgar os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e dá outras providências.

Nova Ementa da Redação
Nova Ementa: Altera os artigos 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal (criação do Ministério da Defesa).

Dados Complementares:
ALTERANDO A Constituição Federal de 1988.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
02/09/1999 Mesa Diretora ( MESA )
TRANSFORMADA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 23/99. DOFC 03 09 99 PAG 0001 COL 01. DCD 03 09 99 PAG 39533 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/1998

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJR.
09/12/1998

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 15 12 98 PAG 29031 COL 02. Inteiro teor
14/12/1998

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
30/12/1998

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da PEC 626/1998, do Poder Executivo, que "altera dispositivos da Constituição Federal, mediante a inclusão do cargo de Ministro de Estado da Defesa entre os privativos de brasileiro nato, a alteração da composição do Conselho de Defesa Nacional, a definição do juízo competente para processar e julgar os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e dá outras providências.
    Nova Ementa: Altera os artigos 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal (criação do Ministério da Defesa)." Inteiro teor
04/01/1999

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP NEY LOPES.
13/01/1999

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • PARECER DO RELATOR, DEP NEY LOPES, PELA ADMISSIBILIDADE.
13/01/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • REQUERIMENTO DO DEP JOSE GENOINO, SOLICITANDO A TRAMITAÇÃO CONJUNTA DESTA E DA PEC 498/97.
21/01/1999

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR DEP NEY LOPES PELA ADMISSIBILIDADE DESTA E DA PEC Nº 498/97 CONTRA OS VOTOS DOS DEPS JARBAS LIMA E JAIR BOLSONARO.
01/02/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • DEFERIDO REQUERIMENTO DO DEP JOSE GENOINO, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE A PEC 498/97.
26/05/1999

Plenário ( PLEN ) - 19:52:27 Sessão - Deliberativa

  • VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO (PEC 498/97) APROVAÇÃO DA PREFERENCIA PARA VOTAÇÃO DESTE PROJETO SOBRE O PRINCIPAL. VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO, SOLICITADA PELO DEP PROFESSOR LUIZINHO, NA QUALIDADE DE LIDER DO PT: SIM-273; NÃO-93; ABST-01; TOTAL-367: APROVAÇÃO DA PREFERENCIA. ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO PELOS DEP JOSE GENOINO, ENIO BACCI, ARNALDO FARIA DE SA E FERNANDO CORUJA. APROVAÇÃO DO PROJETO, RESSALVADOS OS DESTAQUES: SIM-417; NÃO-02; ABST-01: TOTAL-420. MANUTENÇÃO NO TEXTO DO ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTANTE DO ARTIGO PRIMEIRO DESTE PROJETO, COM VISTAS A SUA SUPRESSÃO, OBJETO DE DVS DO DEP JOSE GENOINO: SIM-355; NÃO-84; ABST-01; TOTAL-440. REJEIÇÃO DO ARTIGO 49, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTANTE DO ARTIGO PRIMEIRO DA PEC 498;97, PARA FAZER PARTE DESTE PROJETO, OBJETO DE DVS DO DEP JOSE GENOINO: SIM-112; NÃO-308; ABST-00; TOTAL-420. PREJUDICADA A PEC 498/97. APROVAÇÃO DA REDAÇÃO DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. A MATERIA SERÁ INCLUIDA NA ORDEM DO DIA, EM SEGUNDO TURNO, APOS O INTERSTICIO DE 05 SESSÕES. DCD 27 05 99 PAG 24125 COL 01.
27/05/1999

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA REDAÇÃO PARA SEGUNDO TURNO. PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. PEC 626-A/98. DCD 14 09 99 PAG 40906 COL 02. Inteiro teor
08/06/1999

Plenário ( PLEN ) - 14:00:34 Sessão - Deliberativa

  • DISCUSSÃO EM SEGUNDO TURNO. DISCUSSÃO DO PROJETO PELOS DEP ARNALDO FARIA DE SA, MARCAL FILHO, JOSE GENOINO E RICARDO BARROS. ENCERRADA A DISCUSSÃO. APROVAÇÃO DO PROJETO, RESSALVADOS OS DESTAQUES: SIM-411; NÃO-03; ABST-01; TOTAL-415. ADIADA A VOTAÇÃO DOS DESTAQUES, DE OFICIO. DCD 09 06 99 PAG 26663 COL 01. Inteiro teor
09/06/1999

Plenário ( PLEN ) - 14:01:48 Sessão - Deliberativa

  • CONTINUAÇÃO DA VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO. EM VOTAÇÃO A EXPRESSÃO: 'E OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXERCITO E DA AERONAUTICA' CONSTANTE DO INCISO I DO ARTIGO 52 DA CONSTITUIÇÃO FEDERA E DO ARTIGO PRIMEIRO DA REDAÇÃO PARA SEGUÇNDO TURNO DESTA PEC, OBJETO DE DVS DO DEP JOSE GENOINO: SIM-376 NÃO-70 ABST-01 TOTAL-447: MANUTENÇÃO DO TEXTO. VOTAÇÃO EM BLOCO DAS EMENDAS DE REDAÇÃO DE Nº 01 A 04 APRESENTADAS PELOS DEP NEY LOPES E AROLDO CEDRAZ E EMENDA DE REDAÇÃO Nº 05 APRESENTADA PELO DEP AROLDO CEDRAZ: APROVADAS. DISPENSADA A VOTAÇÃO FINAL NOS TERMOS DO ARTIGO 195 PARAGRAFO II DO RI.
09/06/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO AO SENADO FEDERAL. PEC 626-B/98. DCD 10 06 99 PAG 26947 COL 01. Inteiro teor
  • REMESSA AO SF, ATRAVÉS DO OF SGM-P/583/99.
02/09/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • TRANSFORMADA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 23/99. DOFC 03 09 99 PAG 0001 COL 01. DCD 03 09 99 PAG 39533 COL 01. Inteiro teor
22/08/2001

Mesa Diretora ( MESA )

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEDIANTE A INCLUSÃO DO CARGO DE MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA ENTRE OS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO, A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, A DEFINIÇÃO DO JUIZO COMPETENTE PARA
    PROCESSAR E
    JULGAR OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    NOVA EMENDA: ALTERA OS ARTIGOS 12, 52, 84, 91, 102 E 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA).
Sessões e Reuniões
  • 09/06/1999 - 14h01

    Plenário

    Sessão - Deliberativa

  • 08/06/1999 - 14h00

    Plenário

    Sessão - Deliberativa

  • 26/05/1999 - 19h52

    Plenário

    Sessão - Deliberativa