CMC 1/2024 Inteiro teor
Comunicação de Medida Cautelar


Situação: Transformada na Resolução da Câmara dos Deputados 9/2024

Origem: PROC 36/2024


Identificação da Proposição

Autor
Supremo Tribunal Federal

Apresentação
25/03/2024

Ementa
Nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, COMUNICO a Vossa Excelência a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INACIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, CPF no 750.100.207-00), por mim decretada em decisão de 23 3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24 3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2°, § 3° e 4°, II, da Lei O 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2°, incisos 1 e IV; 121, § 2°, incisos 1, IV e V e 121, § 2°, incisos 1, IV e V, e e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial


Despacho atual:

Data Despacho
25/03/2024 Despacho exarado ao Ofício n. 2505206/GMAM, conforme o seguinte teor: "Numere-se como Comunicação de Medida Cautelar e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nos termos do art. 251 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se." Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
10/04/2024 Mesa Diretora ( MESA )
Transformado na Resolução da Câmara dos Deputados 9/2024. DCD 44-B 10/04/2024 PÁG 3 - Edição Extra B

Documentos Anexos e Referenciados



        
        

Apreciação em Comissão



        
        

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/03/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da CMC n. 1/2024 (Comunicação de Medida Cautelar), pelo Supremo Tribunal Federal, que "Nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, COMUNICO a Vossa Excelência a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INACIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, CPF no 750.100.207-00), por mim decretada em decisão de 23 3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24 3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2°, § 3° e 4°, II, da Lei O 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2°, incisos 1 e IV; 121, § 2°, incisos 1, IV e V e 121, § 2°, incisos 1, IV e V, e e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal". Inteiro teor
  • Relatório Final da Polícia Federal Inteiro teor
  • Manifestação da PGR. Inteiro teor
  • Decisão STF. Inteiro teor
  • Despacho exarado ao Ofício n. 2505206/GMAM, conforme o seguinte teor: "Numere-se como Comunicação de Medida Cautelar e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nos termos do art. 251 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se." Inteiro teor
25/03/2024

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
  • Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC)
26/03/2024

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta. Inteiro teor
  • Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta. Inteiro teor
  • Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta. Inteiro teor
26/03/2024

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 14:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • Lido o Parecer pelo Relator
  • Manifestação oral do advogado, Sr. Cleber Lopes, e do Deputado Chiquinho Brazão.
  • Vista conjunta aos Deputados Fausto Pinato, Gilson Marques e Roberto Duarte.
26/03/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 874/2024 (Requerimento), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Requer a revisão do despacho de 26.03.2024 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, proferido na Comunicação de Medida Cautelar – CMC nº 1, de 2024, referente ao pedido de vista concedido". Inteiro teor
08/04/2024

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação de Memorial do advogado Sr. Cleber Lopes e outros, em 08/04/2024 Inteiro teor
09/04/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Of. 44/2024 SGM/P - Comunicação de realização de Sessão Extraordinária que trata de apreciação e deliberação da Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2024 do Supremo Tribunal Federal. Inteiro teor
09/04/2024

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Prazo de Vista Encerrado
10/04/2024

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. José Medeiros (PL-MT), Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ), Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), Dep. Carlos Jordy (PL-RJ) e Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
  • Votação do Requerimento de Encerramento de Discussão, de autoria do Deputado Darci de Matos, Vice-Líder do Bloco MDB, PSD, REPUBLICANOS, PODE.
  • Encaminharam a votação os Deputados Darci Matos e Defensor Stélio Dener.
  • Aprovado o Requerimento de Encerramento de Discussão, com os votos contrários dos Deputados Raniery Paulino e Defensor Stélio Dener. Encerrada a discussão.
  • Usou da palavra, para réplica, o Relator, Deputado Darci de Matos.
  • Manifestação oral do advogado, Sr. Cleber Lopes.
  • Encaminharam a votação os Deputados Chico Alencar, José Medeiros, Fernanda Melchionna e Maurício Marcon.
  • Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 39 votos "Sim", 25 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 65 votos.  Votação
10/04/2024

Plenário ( PLEN ) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • Votação, em turno único, da Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2024.
  • Exposição do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pelo Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e, no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954, nos termos do Projeto de Resolução apresentado.
  • Exposição do Sr. Cleber Lopes, advogado do Dep. Chiquinho Brazão.
  • Votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2024, pela manutenção dos efeitos da decisão judicial.
  • Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2024. Sim: 277; não: 129; abstenção: 28; total: 434.  Votação
  • Leitura da Resolução que consubstancia a decisão do Plenário.
  • Promulgada a Resolução nº 9, de 2024, que preserva os efeitos da prisão em flagrante determinada contra o Deputado Chiquinho Brazão, nos autos do Inquérito nº 4.954, em curso do Supremo Tribunal Federal. Inteiro teor
  • Sr. Presidente determina o imediato encaminhamento desta Resolução ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com as notas taquigráficas desta sessão.
10/04/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encaminhado o Of. 50/2024 SGM/P, ao Supremo Tribunal Federal, no qual comunica decisão pela manutenção de prisão do Dep. Chiquinho Brasão (João Francisco Inácio Brasão) Inteiro teor
  • Transformado na Resolução da Câmara dos Deputados 9/2024. DCD 44-B 10/04/2024 PÁG 3 - Edição Extra B Inteiro teor
Sessões e Reuniões
  • 10/04/2024 - 13h55

    Plenário

    Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • 10/04/2024 - 10h00

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • 26/03/2024 - 14h00

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)