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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA 26/03/2024 - Deliberação de Comunicação de Medida Cautelar

ÍNTEGRA DA REUNIÃO

Reunião Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Informações

Tema
Deliberação de Comunicação de Medida Cautelar
Local
Anexo II, Plenário 01
Início
26/03/2024 às 15:19
Término
26/03/2024 às 17:24
Situação
Encerrada (Final)

Propostas analisadas 1

  • CMC 1/2024 - Nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, COMUNICO a Vossa Excelência a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INACIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, CPF no 750.100.207-00), por mim decretada em decisão de 23 3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24 3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2°, § 3° e 4°, II, da Lei O 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2°, incisos 1 e IV; 121, § 2°, incisos 1, IV e V e 121, § 2°, incisos 1, IV e V, e e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.

    Análise iniciada e não concluída

    • Autor: do Supremo Tribunal Federal
    • Relator: Darci de Matos (PSD-SC)

    Passo a Passo

    • 3

      Vista conjunta aos Deputados Fausto Pinato, Gilson Marques e Roberto Duarte.

    • 2

      Manifestação oral do advogado, Sr. Cleber Lopes, e do Deputado Chiquinho Brazão.

    • 1

      Lido o Parecer pelo Relator