REQ 2/2003 PEC57402 => PEC 574/2002
Inteiro teor
Requerimento
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
17/09/2003
Ementa
Solicita a realização de evento no Estado da Bahia para debater, com os presidentes das Câmaras de Vereadores, a PEC 574-A, que altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 17/09/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 574/02 - PERCENTUAL DESPESAS LEGISL. MUNICIPAL ( PEC57402 )
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| 23/09/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 574/02 - PERCENTUAL DESPESAS LEGISL. MUNICIPAL ( PEC57402 ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
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| 23/09/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 574/02 - PERCENTUAL DESPESAS LEGISL. MUNICIPAL ( PEC57402 )
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Sessões e Reuniões
- 28/10/2003 - 14h30
Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 574-A, de 2002, que "altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal", estabelecendo que o total de despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar os percentuais já fixados relativos à receita corrente líquida do Município, definida em lei complementar.
Reunião Deliberativa Ordinária
- 21/10/2003 - 14h30
Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 574-A, de 2002, que "altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal", estabelecendo que o total de despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar os percentuais já fixados relativos à receita corrente líquida do Município, definida em lei complementar.
Reunião Deliberativa Ordinária
- 14/10/2003 - 14h30
Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 574-A, de 2002, que "altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal", estabelecendo que o total de despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar os percentuais já fixados relativos à receita corrente líquida do Município, definida em lei complementar.
Reunião Deliberativa Ordinária