Segurança

Proposta define regras para uso do reconhecimento facial em estádios

21/06/2023 - 15:51  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Rodrigo Gambale(PODE - SP)
Rodrigo Gambale: tecnologia poderá ajudar na elucidação de crimes

O Projeto de Lei 2745/23 estabelece diretrizes para o uso e a implementação de tecnologia de câmeras e sistemas de videomonitoramento com reconhecimento facial em estádios de futebol, ginásios e outros locais de competições esportivas profissionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o sistema de reconhecimento facial será facultativo, de acordo com a necessidade de cada local para garantir a proteção dos direitos fundamentais, assegurar a privacidade e a segurança dos torcedores e jogadores.

Será de exclusiva responsabilidade das entidades públicas e privadas que usarem a tecnologia de reconhecimento facial o tratamento e o compartilhamento dos dados biométricos. Não poderá haver o repasse a terceiros, salvo em casos de defesa nacional e segurança pública, como investigação e repressão de crimes.

Ainda segundo o texto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deverá ser observada pelos responsáveis. Será ainda proibido o uso indiscriminado da tecnologia de reconhecimento facial em locais onde o usuário deve ter a sua privacidade garantida, como banheiros, vestiários, salas de café e refeitórios.

“Um dos maiores problemas que temos é quanto à identificação de pessoas que cometem atos de vandalismo e de racismo nos estádios de futebol”, disse o autor da proposta, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). Segundo o parlamentar, a tecnologia de reconhecimento facial poderá ajudar na elucidação de crimes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2745/2023

Íntegra da proposta