Enquete do PL 2745/2023
O Projeto de Lei 2745/23 estabelece diretrizes para o uso e a implementação de tecnologia de câmeras e sistemas de videomonitoramento com reconhecimento facial em estádios de futebol, ginásios e outros locais de competições esportivas profissionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, o sistema de reconhecimento facial será facultativo, de acordo com a necessidade de cada local para garantir a proteção dos direitos fundamentais, assegurar a privacidade e a segurança dos torcedores e jogadores. Será de exclusiva responsabilidade das entidades públicas e privadas que usarem a tecnologia de reconhecimento facial o tratamento e o compartilhamento dos dados biométricos. Não poderá haver o repasse a terceiros, salvo em casos de defesa nacional e segurança pública, como investigação e repressão de crimes. Ainda segundo o texto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deverá ser observada pelos responsáveis. Será ainda proibido o uso indiscriminado da tecnologia de reconhecimento facial em locais onde o usuário deve ter a sua privacidade garantida, como banheiros, vestiários, salas de café e refeitórios. “Um dos maiores problemas que temos é quanto à identificação de pessoas que cometem atos de vandalismo e de racismo nos estádios de futebol”, disse o autor da proposta, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). Segundo o parlamentar, a tecnologia de reconhecimento facial poderá ajudar na elucidação de crimes. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei