Educação, cultura e esportes

Proposta assegura 120 dias de licença-maternidade às atletas

13/09/2023 - 12:10  

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Uma mulher grávida corre na rua
Lacunas na lei não obrigam clubes esportivos a concederem licença-maternidade

O Projeto de Lei 229/22 prevê licença-maternidade de 120 dias às atletas profissionais. O texto, já aprovado pelo Senado, introduz o dispositivo na Lei Pelé e está agora em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a atleta profissional que estiver gestante, que adotar menor de idade ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente terá direito àquela licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário estabelecido no contrato especial de trabalho desportivo.

Segundo o senador Romário (PL-RJ), autor da proposta, embora a Constituição garanta esse direito, os clubes não têm concedido a licença-maternidade, por lacunas na legislação ou por insensibilidade dos dirigentes. “As atletas têm de se afastar do trabalho e interromper os contratos se quiserem ser mães”, lamentou o senador.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

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