Enquete do PL 229/2022

O Projeto de Lei 229/22 prevê licença-maternidade de 120 dias às atletas profissionais. O texto, já aprovado pelo Senado, introduz o dispositivo na Lei Pelé e está agora em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, a atleta profissional que estiver gestante, que adotar menor de idade ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente terá direito àquela licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário estabelecido no contrato especial de trabalho desportivo. Segundo o senador Romário (PL-RJ), autor da proposta, embora a Constituição garanta esse direito, os clubes não têm concedido a licença-maternidade, por lacunas na legislação ou por insensibilidade dos dirigentes. “As atletas têm de se afastar do trabalho e interromper os contratos se quiserem ser mães”, lamentou o senador. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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