Trabalho, Previdência e Assistência

MP institui programa para estimular empregos para mulheres e jovens

Texto objetiva impulsionar a empregabilidade das mulheres, com medidas como a flexibilização do regime de trabalho

05/05/2022 - 09:50   •   Atualizado em 06/05/2022 - 15:00

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Direitos Humanos e Minorias - mulheres - trabalho - mercado de trabalho - mulher trabalha em escritório
Selo criado pretende estimular a contratação de mulheres

A Medida Provisória 1116/22, do Poder Executivo, institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, para inserção e manutenção desse público no mercado de trabalho. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).

A MP cria medidas para impulsionar a empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho – com adoção de jornada parcial e banco de horas, por exemplo –, qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade.

Pais de crianças pequenas
Entre outros pontos, a medida provisória prevê auxílios aos pais de crianças até seis anos de idade, como reembolso por despesas com creche, liberação do FGTS para auxílio no pagamento de gastos com os filhos ou subvenção para educação infantil em instituições de serviços sociais (indústria, comércio e transportes).

Será criado ainda o “Selo Emprega + Mulher”, com objetivo de estimular nas empresas a adoção de boas práticas para a contratação, a ocupação de postos de liderança e a ascensão profissional das mulheres.

No caso dos jovens, a MP cria o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. As empresas participantes terão benefícios, e a ideia é estimular a contratação de 250 mil adolescentes e jovens em 2022. O prazo máximo para a permanência na aprendizagem passará dos atuais dois para três anos.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Correção: inicialmente, este texto informou incorretamente que o número da MP era 1115/22.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

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