Política e Administração Pública

Congresso promulga cota de 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas

Emenda constitucional anistia partidos que não cumpriram essa regra (até então determinada pelo STF) em eleições anteriores

05/04/2022 - 20:00  

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5) a Emenda Constitucional 117 (originária da PEC 18/21), que obriga os partidos políticos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas. A distribuição deve ser proporcional ao número de candidatas. A cota vale tanto para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – mais conhecido como Fundo Eleitoral  – como para recursos do Fundo Partidário direcionados a campanhas. Os partidos também devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres.

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Promulgação da PEC 117/22 - aplicação de percentuais mínimos de recursos nas campanhas de mulheres. Dep. Margarete Coelho PP-PI
Margarete Coelho: emenda será “divisor de águas” na promoção da participação feminina na política

Em 2022, o Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões, enquanto o Fundo Partidário terá à disposição R$ 1,1 bilhão. A nova emenda constitucional ainda destina 5% do Fundo Partidário para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. Neste ano, isso seria o equivalente a R$ 55,4 milhões.

Anistia
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido desde 2018 que a distribuição do financiamento de campanhas eleitorais deveria ser proporcional aos candidatos de acordo com o gênero, respeitando o limite mínimo de 30% para mulheres. No entanto, a emenda constitucional anistia os partidos que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação. Com isso, não serão aplicadas sanções como devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário.

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Promulgação da PEC 117/22 - aplicação de percentuais mínimos de recursos nas campanhas de mulheres. Senador Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco: mudança na Constituição dá mais visibilidade às candidaturas femininas

Partidos que não utilizaram recursos para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres ou tiveram essas despesas rejeitadas durante a prestação de contas poderão utilizar o dinheiro nas próximas eleições, desde que o processo não tenha ainda transitado em julgado na Justiça Eleitoral.

Visibilidade
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a importância da emenda para promover a participação feminina na representação popular dos poderes Legislativo e Executivo, tanto no âmbito da União quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. “O mérito da proposta é dar visibilidade às candidaturas femininas para que elas disputem em igualdade de condições o voto do eleitor”, afirmou. “[O texto] faz isso preservando a autonomia dos partidos políticos, pois determina que o critério de distribuição entre as candidaturas femininas deve ser realizado de acordo com a discricionariedade dos órgãos de direção partidária e com o teor dos estatutos dos partidos políticos.”

O autor da proposta, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), disse que o Congresso incentiva a paridade igualitária na política brasileira ao introduzir na Constituição medidas de incentivo às candidaturas femininas. “Muito ainda precisa ser feito”, reconheceu.

A relatora da matéria na Câmara, deputada Margarete Coelho (PP-PI), acredita que a emenda constitucional será um “divisor de águas” na promoção da participação feminina na política. “O STF garantiu a proporcionalidade na utilização dos recursos financeiros, mas nós vivíamos em uma condição incerta e precária, que decorria da decisão judicial”, observou.

Para Margarete, a emenda constitucional avança em relação ao entendimento do STF. “Esses 30% não representam um teto, mas, sim, um piso. As mulheres candidatas terão acesso agora a um fundo proporcional: se os partidos tiverem 40% e até 50% [de candidatas], será esse o valor do fundo a ser repassado a elas”, comentou.

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Promulgação da PEC 117/22 - aplicação de percentuais mínimos de recursos nas campanhas de mulheres. Dep. Soraya Santos PL-RJ
Soraya Santos: “É mentira que as mulheres não gostam de política. Nós somos ativas, militantes”

A relatora ainda explicou que a anistia decorre de um período de exceção em que nenhum partido conseguiu aplicar os recursos do Fundo Partidário destinados a incentivar a participação das mulheres. “Se a emenda anistia valores que não foram aplicados, lembro que esses valores não serão perdoados, mas devolvidos a gastos com as mulheres”, apontou. Ela espera que as verbas ajudem as mulheres também no período de pré-campanha.

Representação
Nas eleições de 2018, as primeiras a garantir o financiamento público proporcional de candidatas mulheres, foram eleitas 77 deputadas, o equivalente a 15% do total. Isso representou um crescimento significativo em relação à legislatura anterior, quando apenas 46 deputadas tomaram posse ou 9% das 513 cadeiras da Câmara.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) foi uma das autoras da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pediu a proporcionalidade no financiamento de campanha de mulheres. Segundo ela, esse era um tema proibido na pauta da legislatura passada. “É mentira que as mulheres não gostam de política. Nós somos ativas, militantes, participantes”, declarou.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), por sua vez, lamentou o baixo número de congressistas mulheres. “Estatísticas semelhantes são repetidas nas assembleias estaduais, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras municipais, além do Executivo”, afirmou. “Essa situação tem de ser revertida principalmente porque sabemos que, quando mulheres e homens se unem em pé de igualdade, os resultados sempre apresentam melhor qualidade. Visões distintas de um mesmo problema permitem uma melhor compreensão do todo”, completou.

 

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Marcelo Oliveira

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