Proposta isenta gestores que não aplicarem o piso constitucional em educação durante a pandemia
Texto garante essa isenção apenas nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 e exige que os recursos não investidos sejam compensados até 2023
19/11/2021 - 10:50

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21, do Senado, isenta de responsabilidade os gestores públicos que não aplicarem os percentuais mínimos de gastos com educação em 2020 e 2021, devido à pandemia de Covid-19. Já aprovado pelos senadores, o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição estabelece que a União deverá aplicar anualmente na manutenção e desenvolvimento do ensino pelo menos 18% da arrecadação total resultante de impostos. Para estados, Distrito Federal e municípios, o percentual é de 25% dessa receita, compreendida ainda a proveniente de transferências.
A proposta insere dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a fim de dispensar o cumprimento da regra exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, em decorrência do estado de calamidade pública, e exige até 2023 a compensação dos recursos não investidos naqueles dois anos.
Se aprovada a PEC, estados, Distrito Federal, municípios e agentes públicos não poderão ser responsabilizados – administrativa, civil ou criminalmente – pelo descumprimento do piso constitucional da educação no período da pandemia.
“Verificou-se redução em algumas despesas de natureza educacional [durante a pandemia], por força da suspensão de aulas ocorrida em praticamente todas as redes públicas de ensino”, afirmou o senador Marcos Rogério (PL-RO), primeiro signatário da PEC 13/21. “O caso do transporte escolar é o mais evidente”, disse.
Segundo ele, pesquisa feita em 2020 pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) indicou que 11,9% das prefeituras enfrentaram dificuldades para atingir os gastos mínimos com a educação. O levantamento ouviu 3.988 gestores locais.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado