Grupo de trabalho pretende votar minuta do novo Código de Mineração no próximo dia 23
Texto deixa clara responsabilidade civil, penal e administrativa do minerador, a quem caberá prevenir e compensar impactos ambientais
10/11/2021 - 17:38
A deputada Greyce Elias (Avante-MG), relatora do grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para elaborar o projeto do novo Código de Mineração, apresentou nesta quarta-feira (10) um parecer preliminar com a minuta da proposta.
Segundo a relatora, os 13 deputados que compõem o GT terão agora 13 dias para apresentar sugestões ao texto, que deve ser votado pelo colegiado no dia 23 de novembro. “Acho importante aproveitar esses 13 dias, porque [no dia da votação] nós já estaremos no fim de novembro e a nossa intenção é pautar essa matéria no Plenário [da Câmara] ainda em dezembro”, destacou Greyce Elias.
O grupo de trabalho, coordenado pelo deputado Roman (Patriota-PR), realizou 21 reuniões – a primeira em 13 de julho – e ouviu 65 palestrantes, entre os quais acadêmicos, especialistas em mineração, organizações não governamentais (ONGs), pequenos mineradores, além de representantes do governo federal e da Agência Nacional de Mineração (ANM). O grupo foi criado para debater e elaborar a proposta de alteração do atual Código de Mineração, que é de 1967.
Direito de Prioridade
A minuta sugerida pela relatora mantém como princípio norteador a preservação do direito de prioridade, considerada "cláusula pétrea" do setor mineral. O objetivo é assegurar a destinação das áreas classificadas como livres a quem primeiro solicitar a autorização de pesquisa, mesmo havendo interesse de outros empreendedores, desde que o interessado atenda aos requisitos legais exigidos. Na prática, esse princípio democratiza o acesso ao direito de exploração de recursos minerais, mantendo a estabilidade regulatória necessária para a atração de investimentos.
Responsabilização
Para fortalecer o princípio que pune o agente poluidor, o novo texto deixa clara a responsabilidade civil, penal e administrativa do minerador, a quem cabe prevenir, reduzir e compensar os impactos ambientais decorrentes da atividade, incluindo os causados por rejeitos (descarte do processo) e estéreis (material sem valor econômico). Assim, os custos da reparação pelos danos ambientais não evitados passam a ser integralmente do minerador.
O Código atual não detalha as esferas de responsabilização do minerador e não trata de rejeitos e estéreis. “Incluímos a responsabilidade pelos rejeitos gerados em atendimento à preocupação com os impactos das barragens de mineração”, diz o parecer.
Licenciamento ambiental
O texto prevê casos de dispensa de licenciamento ambiental para a pesquisa mineral, quando “a tecnologia empregada não provocar impactos ambientais significativos”.
Certificação
Entre outros pontos, o parecer inova ao permitir que titulares de direitos minerários possam obter certificados de recursos e reservas. A certificação, a ser regulamentada pelo Ministério de Minas e Energia, permitirá que o título minerário possa ser usado como garantia em financiamentos ou negociado em bolsa de valores, ampliando as possibilidades de captação de recursos para o desenvolvimento do setor mineral.
Garimpeiro
Outra inovação permite que o garimpeiro seja equiparado ao Microempreendedor Individual (MEI). A medida, segundo a relatora, pretende evitar que o pequeno minerador, impedido de emitir documento fiscal, acabe buscando atravessadores para comercializar a produção, ainda que detenha autorização de lavra.
“Esperamos fomentar o debate sobre o melhor formato de enquadramento tributário para que o pequeno minerador possa vender o produto de sua lavra sem depender de outros agentes”, diz o texto.
A relatora acredita que a nova redação também fortalece o papel da União, reduz burocracias e simplifica o processo minerário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição –
Roberto Seabra