Meio ambiente e energia

Proposta busca melhorar gerenciamento de crise no caso de rompimento de barragem

26/06/2019 - 01:54  

O Projeto de Lei 2791/19, aprovado nesta terça-feira (25) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, prevê ainda ações de prevenção para evitar situações relacionados ao mau gerenciamento de crise no caso de rompimento de uma barragem.

Isac Nóbrega/Presidência da República
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Tragédia de Brumadinho completou cinco meses nesta terça-feira (25): 246 mortos foram identificados até então

A elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE) será obrigatória para todas as barragens classificadas como de médio e alto risco ou de médio e alto dano potencial associado, este último um novo conceito criado pela proposta.

Para evitar situações como a de Brumadinho e Mariana, ainda que em menor escala, o texto exige a elaboração do PAE, independentemente da classificação quanto ao risco ou ao dano potencial associado, para as barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos de mineração.

Já o Plano de Segurança da Barragem deverá conter outras informações, como a identificação e avaliação dos riscos, com definição das hipóteses e cenários possíveis de acidente ou desastre; o mapeamento e caracterização das áreas vulneráveis em caso de acidente ou desastre, incluídas as localizadas na mancha de inundação; o cadastro demográfico nas áreas potencialmente atingidas; e relatórios especiais de segurança.

Emergência
O PAE deverá conter, além das características atuais previstas na Lei 12.334/10, as medidas específicas para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, bem como para assegurar o abastecimento de água potável e resgatar e salvaguardar o patrimônio cultural.

Deverá prever ainda programas de treinamento e divulgação para os envolvidos e a previsão de instalação de sistema sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficácia em situação de alerta ou emergência.

O documento deverá estar disponível no sítio eletrônico do empreendedor e no local do empreendimento, além de ser encaminhado por meio eletrônico às prefeituras envolvidas, às autoridades competentes e às entidades integrantes do sistema de defesa civil.

A operação da barragem somente pode ser iniciada após realização de reunião com as comunidades para a apresentação do plano e de treinamento dos responsáveis pelas ações emergenciais.

Em caso de desastre, deverá ser instalada sala de situação para encaminhamento das ações de emergência e comunicação transparente com a sociedade, com participação do empreendedor, de representantes das entidades integrantes da defesa civil.

Justiça
Por fim, o projeto revoga dispositivos do Código de Mineração que proíbem a Justiça de decretar embargo ou sequestro de bens de atividade mineradora que resulte em interrupção dos trabalhos de lavra, inclusive da pesquisa de minérios para potencial exploração econômica.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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