Projeto facilita transferências para ações de integração social de pessoas com deficiência
Hoje a lei veda transferências para convênios quando o ente não cumpre requisitos fiscais, mas admite exceções para educação, saúde e assistência social
16/11/2021 - 11:32
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/21 permite que os estados e municípios que não cumprem as regras legais de regularidade fiscal recebam verbas de convênios para aplicar em ações de integração social de pessoas com deficiência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, que hoje veda as transferências voluntárias para convênios e contratos de repasse quando o ente (por exemplo, um município) não cumpre requisitos fiscais como respeito aos limites de gasto com pessoal ou estar em dia com os tributos.
Essa regra, no entanto, admite exceções. Assim, as transferências são mantidas se os recursos forem para as áreas de educação, saúde e assistência social. O projeto inclui as ações voltadas para pessoas com deficiência no rol dessas exceções.
A deputada Rejane Dias (PT-PI), autora da proposta, afirma que o objetivo é possibilitar que os entes públicos “executem políticas públicas na defesa e promoção dos direitos deste relevante segmento social que são as pessoas com deficiência”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein