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Proposta atualiza a regulamentação do Fundeb permanente

Projeto especifica quais profissionais da rede de educação básica em efetivo exercício poderão ser beneficiados com recursos do fundo

08/10/2021 - 09:44   •   Atualizado em 08/10/2021 - 13:30

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)
Professora Dorinha: "Muitos municípios estão com dificuldades junto aos Tribunais de Contas”

O Projeto de Lei 3418/21 atualiza a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto está em análise na Câmara dos Deputados, e o Plenário já aprovou a urgência na tramitação.

O Fundeb foi tornado permanente no ano passado, com a promulgação da Emenda Constitucional 108. A regulamentação, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, elevará até 2026 a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

Segundo a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), autora da proposta, a atualização atenderá demandas da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

“Esse projeto de lei esclarece o conceito de profissionais de educação, porque muitos municípios estão com dificuldades junto aos Tribunais de Contas”, disse Professora Dorinha na tarde desta quinta-feira (7), durante sessão do Plenário.

O Congresso Nacional, ao aprovar a proposta de regulamentação do Fundeb no ano passado, determinou que a cada ano pelo menos 70% dos recursos sejam destinados aos salários de “profissionais da educação básica em efetivo exercício”, remetendo a definição dessas categorias para outras leis.

A proposta em análise altera esse trecho da regulamentação para especificar quais profissionais da rede de educação básica em efetivo exercício poderão ser beneficiados. Serão eles:
- os docentes;
- os profissionais que atuam em funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e
- os profissionais que atuam em funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

“Os Tribunais de Contas querem que sejam especificados quais são esses profissionais. Em conceito, são todos os trabalhadores que estão atuando na escola, inclusive as merendeiras, os vigias, os coordenadores e os profissionais das áreas administrativas”, explicou a deputada Professora Dorinha.

Outros pontos
A proposta contempla várias outras mudanças na regulamentação do Fundeb, algumas a pedido do Ministério da Educação. “São ajustes que permitirão aos municípios apropriar e receber os recursos”, afirmou a deputada.

Uma das alterações prevê que, para os fins da distribuição dos recursos, serão consideradas exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, conforme os dados apurados no censo escolar mais atualizado, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Os estados, o Distrito Federal e os municípios, nos 30 dias após a publicação dos dados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica, poderão ratificar ou retificar os dados. Ficará vedada qualquer alteração após o decurso daquele prazo e realizada a publicação oficial das informações do Censo Escolar.

O projeto também altera trecho da Lei do Fundeb sobre critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades. Da forma como está, estava prevista uma revisão do rateio em maio último, com base nos resultados obtidos no primeiro trimestre.

“Os estudos ainda não chegaram a estágios conclusivos, proponho então que a atualização seja feita em 2023, por vários motivos”, esclareceu Professora Dorinha na justificativa do projeto. Ela lembra que 2022 é um ano eleitoral, "o que torna sensível a discussão de temas que envolvem fluxos e redistribuição de recursos”.

Composto por 20% da arrecadação com oito impostos estaduais e municipais – como ICMS, IPVA e ITR – e por valores transferidos de impostos federais, o Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação infantil e do ensino fundamental e médio na rede pública, responsável por 60% dos recursos.

Tramitação
O projeto ainda será distribuído para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados. No entanto, com a aprovação da urgência poderá ser analisado diretamente pelo Plenário.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

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