Enquete do PL 3418/2021

Resultado

Resultado final desde 09/12/2021

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 113 85%
Concordo na maior parte 8 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 2%
Discordo totalmente 9 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

A escola não é feita apenas de professores. Secretários, agentes de apoio, gerentes, merendeiras, todos os dias estão atendendo aos alunos em suas necessidades logo são sim profissionais e educadores. Nós tornamos médicos, psicólogos, enfermeiros, cuidadores, guardas, conselheiros para manter a escola em perfeito funcionamento.

Tânia Moutinho 17/12/2021
6

Profissionais da educação são aqueles que tem formação na área e os que exercem o magistério. A escola é feita sim por todos que ali trabalham, e os funcionários merecem com certeza melhores salários e condições de trabalho, mas pela lei é necessária sim a profissionalização para ser considerado profissional da educação. Se não for assim, é inconstitucional o uso dos 70% para remuneração dos mesmos.

Jaci Lobato 23/12/2021
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 26 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esse ano, concordo que o recurso seja rateado apenas entre os professores. O ideal seria um aumento de 70 para 80 %,. Nesse caso sim teríamos recursos para incluir os demais servidores.

    ILDESLANE DIMEIRA DOS REIS ROSA 28/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Os recursos do Fundeb devem sim ser direcionados somente aos professores porque quando um professor adoece e falta não é o secretário, ou a tia da cantina ou o tio do portão que vão nos substituir em sala de aula e sim outro professor. Concordo que cada um seja valorizado de acordo com sua área de atuação e com seus próprios recursos. Quando fazemos greves e lutamos por nossos direitos são somente os professores que dão a cara para bater e não outras profissionais de outras áreas.

    Miryan Mendes 27/12/2021
    0
  • Ponto positivo: A valorização do magistério e direito do profissional da educação por isso os 70% do fundeb deve ser desses profissionais, e não dos outros servidores.

    Ana Meires Marinho 26/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Educaçao, ensino é feito por profissional com formaçao. Fundeb é do professor.

    Marcele Botelho Almeida 23/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Enquanto escolas públicas carecem de tudo, investir dinheiro público no RICO SISTEMA S é no mínimo IMORAL. Mais um RETROCESSO.

    Alessandrina Camargo Lemes 23/12/2021
    0
  • Ponto negativo: Profissionais da educação são aqueles que tem formação na área e os que exercem o magistério. A escola é feita sim por todos que ali trabalham, e os funcionários merecem com certeza melhores salários e condições de trabalho, mas pela lei é necessária sim a profissionalização para ser considerado profissional da educação. Se não for assim, é inconstitucional o uso dos 70% para remuneração dos mesmos.

    Jaci Lobato 23/12/2021
    2
  • Ponto negativo: Não existe o psicólogo formados trabalhando na escola. Existe os funcionários invisíveis, que escuta os problemas dos alunos, que percebe marcas no corpo das crianças, os psicólogos somos nós, com a aferição de temperatura o que mais vejo são braços cortados, levo esse aluno em uma sala e converso, tento fazer minha parte. Psicólogo somos nós educadores.

    CMP mp 21/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Trabalho na Educação a 20 anos, e sempre digo que colocou o pé na escola, "somos todos educadores". Mas depois dessa novela recebe não recebe, tem direito não tem direito, eu percebi que na educação só existe professor. O restante é só a tia e o tio do portão, a tia da limpeza e tia da cozinha, pessoas que não fazem nada, que não fazem a menor falta no dia a dia das escolas. Todos merecem ser valorizados igualmente, o direito é de todos profissionais da educação independente de função e cargo.

    CMP mp 21/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Na periferia tem psicólogos? Onde?

    LJane Morais 20/12/2021
    1
  • Ponto negativo: Não existem psicologos nas periferias, onde vai esse dinheiro?

    LJane Morais 20/12/2021
    0

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  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  5. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  6. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição