Política e Administração Pública

PEC muda composição do Conselho Nacional do Ministério Público

02/04/2021 - 09:04  

Júlio Minasi/Universidade de Brasília
Prédio da Procuradoria-Geral da República em Brasília. Construção cilíndrica e espelhada, Ao fundo o céu azul
Prédio da Procuradoria-Geral da República cujo chefe preside o Conselho do Ministério Público

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21 altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mantido o total de 14 vagas atualmente existente. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O CNMP é responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público. O mandato dos integrantes é de dois anos, permitida uma recondução, e os candidatos passam por sabatina no Senado.

“O CNMP completou 15 anos de efetivo funcionamento no ano passado, com relevantes serviços prestados ao País. O tempo, porém, revelou deficiências na estrutura, e as alterações visam assegurar a eficácia de atuação do conselho”, disse o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), primeiro signatário da proposta.

A PEC prevê quatro alterações. A representação do Ministério Público da União, atualmente correspondente a quatro vagas no CNMP, passará a ser segmentada entre as carreiras do Ministério Público Federal, do Ministério do Trabalho e Ministério Público Militar, em um total de três vagas.

Com isso, a vaga nata do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), hoje somada às três anteriores, será suprimida. O MPDFT concorrerá com o Ministério Público dos 26 estados para a indicação de três vagas. “A nova configuração é mais lógica, já que as competências são comuns”, explicou Teixeira.

Além de dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, a Câmara dos Deputados e o Senado indicarão mais um representante no CNMP, em vaga a ser preenchida em regime de alternância. Esse posto deverá ser preenchido por membros do Ministério Público, mediante livre escolha de cada Casa.

A PEC prevê ainda que poderão ser nomeados juízes, como já acontece atualmente, ou então ministros para as duas vagas cuja indicação cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por fim, a proposta elimina a exigência vigente de que o corregedor nacional do Ministério Público seja escolhido dentre os membros da instituição, permitindo assim a eleição de eventuais representantes externos para essa função.

Em relação à atual composição, a PEC mantém dois pontos inalterados. O procurador-geral da República presidirá o CNMP; e dois advogados serão indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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