Proposta altera trâmite das ações de improbidade administrativa
06/10/2021 - 20:28
A revisão da Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18) altera todo o trâmite das ações: da investigação às sanções. Entre as novidades, a autorização de parcelamento, em até 48 meses, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.
Também foi limitado o bloqueio direto das contas bancárias dos acusados, com preferência ao bloqueio prioritário de bens de menor liquidez, como imóveis e automóveis.
Pela proposta, a petição inicial da ação de improbidade administrativa, a ser apresentada pelo Ministério Público, deverá obrigatoriamente individualizar a conduta do réu e apresentar documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo do acusado.
Já o juiz deverá, na sentença, indicar de modo preciso os fundamentos que demonstram as condutas de improbidade e considerar, entre outros pontos, os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.
Sanções
Segundo o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; e foi retirada a previsão de pena mínima.
Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.
As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 anos.
A lei atual prevê que o prazo prescricional de cinco anos começará a ser contado após o término do exercício do mandato, cargo em comissão ou de função de confiança. Já o texto aprovado altera o prazo para oito anos contados da ocorrência do fato ou de sua cessação no caso de infrações permanentes.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli