Enquete do PL 2505/2021 (Nº Anterior: pl 10887/2018)

Resultado

Resultado final desde 17/10/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 75 22%
Concordo na maior parte 10 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 25 7%
Discordo totalmente 237 68%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não se pode tachar de ímprobo o administrador inábil. Irregularidades e eventuais ilegalidades não são sinônimos de improbidade. É necessário acabar com a punição por culpa pela LIA.

KLINGER ARPIS 22/07/2019
16

Surpreendente a celeridade e eficiência do Poder Legislativo quando o assunto é fragilizar a legislação dedicada ao combate à corrupção e à malversação do patrimônio público favorecendo a impunidade. O Brasil não precisa de leis benéficas aos criminosos e usurpadores do patrimônio público. Que o Poder Legislativo não decepcione mais uma vez o povo brasileiro com a aprovação de uma lei benéfica e favorável à corrupção, ao desvio e à malversação de recursos públicos.

Igor Lima Bonfim 15/06/2021
32

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 78 encontrados.

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  • Ponto negativo: Vergonha.

    Henrique Foesten 28/10/2021
    3
  • Ponto positivo: Não existe a imprudência, negligência ou imperícia na administração publica, pois todos os Órgãos tem assessoramento, quem cometa a falta é por que realmente quer usufruir do erário publico.

    Darci Sousa 27/10/2021
    1
  • Ponto negativo: Precisamos de leis fortes para não deixar brechas para a impunidade. Triste ver o retrocesso na legislação. Para um cidadão do bem isso é um insulto.

    Silvana Maria Corrêa Figueiredo 27/10/2021
    2
  • Ponto negativo: Agora, só Deus poderá condenar um político por crime de improbidade e/ou corrupção. Pena que ele está (?) noutro nível, inacessível. Só o Divino Pai Eterno saberá destrinchar o pensamento do agente político no momento do cometimento dos seus atos e decidir se ele os fez por dolo ou indolência.

    Hortencio de Sousa Barca Neto 26/10/2021
    2
  • Ponto negativo: Esse PL tornará impossível combater a improbidade administrativa, um dos mais deletérios crimes a corroer e destruir a honestidade, a legitimidade, a confiança e a eficácia das instituições brasileiras. Este é um projeto que facilitará a corrupção e servirá para perseguir policiais e promotores que tentarem lutar contra corruptos.

    Rúben Reis 23/10/2021
    2
  • Ponto negativo: O fechamento gradual e sorrateiro das instituições democráticas a favor da corrupção, eles querem uma nova republica oligárquica no Brasil onde não havia combate a corrupção.

    Luciano Silva 17/10/2021
    4
  • Ponto positivo: Uma vergonha nacional!

    Barbara Ribeiro 17/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Não encontrei pontos positivos. Lamento muito os representantes serem tão despreparados e desprovidos de soluções e estratégias na condução dos temas sociais. Há tanto mais defesas que a sociedade necessita. Há tanto trabalho a fazer. Infelizmente nossos políticos são homens caros e que oferecem pouco retorno à sociedade. Esta lei fere todo princípio de representação e defesa social, porque restringe os mecanismos de punição dos agentes público que produzem contra a sociedade.

    LUCIENE BORBA COQUETTO 14/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Sinceramente é um retrocesso ao combate à corrupção. O fim repentino e violento da Lava Jato despertou a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a qual discute o progresso mundial em todos os níveis e ainda não aceitou o Brasil como membro. Anunciou a criação de um grupo fixo de monitoramento dos retrocessos no combate à corrupção no Brasil. Este projeto de lei desfigura a lei de improbidade e restringe a punição a agentes públicos por desvios e danos à sociedade.

    LUCIENE BORBA COQUETTO 14/10/2021
    3
  • Ponto negativo: Mais um retrocesso para o Brasil, a punição para o gestor público deve ser a mais pesada possível, ainda mais se tratando de algo intencional pois a ele foi concedido ou pelo povo ou por representantes do povo um poder muito grande. Espero que essa proposta não seja aprovada e que nossos representantes não se esqueçam que a falta de punição contra atitudes anti éticas e constitucionias diminuem a credibilidade de nossa nação perante ao mundo e aos investidores.

    brenner gustavo 14/10/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 302/2026

    O Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), amplia o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto reconhece o risco permanente da atividade de guardas civis municipais e vigilantes. Em razão disso, prevê a necessidade de porte de arma como instrumento de defesa pessoal e coletiva. “Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”, afirma Gilvan. Regras Segundo o projeto, o porte será válido em todo o Brasil, independentemente do número de habitantes do município. Os guardas municipais poderão portar arma de fogo em serviço e fora dele. O porte fora do horário de trabalho decorrerá automaticamente do exercício do cargo e só poderá ser suspenso por decisão administrativa ou judicial. Já o porte de arma para vigilantes fica permitido durante o serviço e no deslocamento entre a residência e o local de trabalho. A proposta dispensa a comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, por considerar que o risco faz parte da atividade. Armas permitidas Pela proposta, as guardas civis municipais e os vigilantes poderão utilizar: armas de fogo de uso permitido e restrito; munições compatíveis; e equipamentos de menor potencial ofensivo. As armas poderão ser da instituição ou de propriedade particular, desde que estejam regularmente registradas. Capacitação O projeto determina que a capacitação dos guardas e vigilantes para usar arma de fogo siga critérios objetivos e periódicos. Essas exigências não poderão ser usadas para restringir o direito ao porte. Sistema de Segurança Pública O texto também prevê que guardas civis municipais e vigilantes passem a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como auxiliares de prevenção e proteção. Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei