Política e Administração Pública

Texto aprovado autoriza celebração de acordos em processo de improbidade

06/10/2021 - 20:21  

A proposta que segue para sanção presidencial (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18) revisa toda a legislação sobre improbidade administrativa. Além da obrigatoriedade de dolo, foi alterado o rol das condutas consideradas ilegais, com o objetivo de excluir os tipos considerados muito abertos, ou seja, passíveis de diversas interpretações.

Uma novidade do texto é a celebração de acordos de não persecução civil com o agente acusado de improbidade administrativa, levando em consideração a personalidade do agente e a natureza, circunstância, gravidade e repercussão social do ato de improbidade.

Para isso, é obrigatório que haja ressarcimento integral do dano e reversão da vantagem indevida obtida. O acordo poderá ser celebrado no período entre a investigação até o momento da execução da sentença e dependerá da homologação judicial e aprovação do órgão público lesado e do Ministério Público.

O texto que segue para a sanção também prevê escalonamento de punições: em casos de menor ofensa à administração pública, a pena poderá ser limitada à aplicação de multa. O projeto também prevê a possibilidade de compensação de indenizações quando houver o ressarcimento do dano nas distintas esferas de responsabilização.

Ministério Público
Outra mudança determina que o Ministério Público passará a ter legitimidade privativa para propor a ação de improbidade. Atualmente, a ação pode ser proposta por outros atores, como a entidade lesada.

Pelo texto, o Ministério Público é o responsável por instaurar inquérito ou procedimento administrativo para apurar qualquer ilícito, a pedido do órgão público ou denúncia de terceiros. A investigação tem prazo determinado.

Esfera penal
O projeto estabelece que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado, confirmada por órgão colegiado, em ação que discuta os mesmos fatos.

Também estabelece que sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.

Além disso, as penas aplicadas por outras esferas poderão ser compensadas com sanções aplicadas nas ações de improbidade administrativa. Pela legislação atual, são esferas independentes.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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