Conselheiro é contra veto à publicidade de bebida
06/03/2006 - 16:36
O coordenador da Comissão de Liberdade de Expressão do Conselho de Comunicação Social, Gilberto Carlos Leifert, concluiu, em relatório apresentado há pouco, que é desnecessária a criação de novas leis para restringir a veiculação de publicidade de bebida alcoólica. Segundo Leifert, é mais simples e útil pôr em prática a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/41) e a Lei Murad (9294/96), que limitam o uso de bebidas e a propaganda, além de determinar penalidades. "Banir a publicidade é negar o direito do cidadão à informação sobre os produtos que ele quer consumir", afirmou Leifert.
O relator recomendou medidas como a implantação de políticas públicas pelos governos e apoiadas pela mídia que sejam baseadas no cumprimento da Lei das Contravenções. Outra sugestão de Leifert diz respeito à criação, no ensino fundamental, de disciplina sobre os danos provocados pelo consumo excessivo de álcool. A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas ao longo de rodovias foi outra medida proposta pelo relator, que sugeriu igualmente aumentar o valor do seguro do veículo cujo motorista tenha sido pego em infração provocada pelo consumo excessivo de álcool.
Campanhas de prevenção
O relatório inclui também a realização de campanhas para prevenção e redução do consumo de álcool, que seriam custeadas por percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pagos pela indústria e o comércio de bebidas.
A conselheira Berenice Bezerra, porém, contestou o item do relatório que afirma não ser necessária mais regulamentação sobre o assunto. "Para mim, a quantidade de mensagens publicitárias sobre bebidas alcoólicas é realmente excessiva. Não se trata de censurar, mas de regular melhor essa veiculação", salientou.
A reunião do conselho prossegue na sala 6 da ala Nilo Coelho, no Senado Federal. Reportagem - Adriana Resende
Edição - Sandra Crespo
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