Direitos Humanos

Comissão aprova proposta que fixa condições para funcionamento de casas-abrigo

Unidades são voltadas para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes

12/08/2021 - 13:55  

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Obras Paralisadas da Funasa, caso de São Luís de Montes Belos -GO. Dep. Flávia Morais(PDT - GO)
Flávia: essas casas permitem uma proteção emergencial em locais seguros

A Comissão em Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa condições mínimas para a oferta e manutenção das casas-abrigo, destinadas ao acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.

Essas condições incluirão:
- o resguardo do devido sigilo em relação à identidade, localização e demais informações dos usuários;
- ambiente e condições mínimas que permitam o processo de desenvolvimento da criança e do adolescente dependentes da mulher protegida;
- o acesso à educação pelos dependentes;
- a continuidade de tratamento de saúde da criança ou adolescente com deficiência;
- atendimento jurídico e psicológico para as mulheres e seus dependentes;
- articulação permanente dos serviços de abrigamento com a segurança pública;
- articulação com órgãos públicos para reinserção da social da mulher e seus dependentes;
- auxílio no processo de reorganização da vida das mulheres e seus dependentes, com vistas à superação da situação de violência e o desenvolvimento de capacidades que possibilitem alcançar autonomia pessoal e social e o resgate da autoestima.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 2690/20, da deputada Erika Kokay (PT-DF) e mais nove deputados, e ao PL 2900/20, apensado.

O projeto inclui as condições na Lei Maria da Penha, que já estabelece que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências, casas-abrigo que funcionem como refúgios temporários para mulheres em situação de violência doméstica e para seus dependentes.

"Essas casas permitem, de forma provisória, uma proteção emergencial em locais seguros para acolher as mulheres e seus dependentes que estão sob grave ameaça ou risco de morte", destaca Flávia Morais. No substitutivo, a relatora estabelece que o período de abrigamento, de caráter provisório, será de até 90 dias, podendo ser prorrogado a critério da equipe interdisciplinar.

Ponderação
A relatora considera que a proposta "traz pontos relevantes como o tempo de abrigamento e a necessidade de articulação das casas-abrigo com órgãos públicos para facilitar a reinserção social da mulher e de seus dependentes". Mas observa que "a proposta tem por objeto criar uma lei federal para estabelecer normas específicas para os municípios, ferindo a autonomia política e administrativa dos entes da federação".

Conforme dados do Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic) e dos Estados Brasileiros (Estadic), divulgados em setembro de 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e citados pelos autores do projeto, o Brasil contava com apenas 43 casas-abrigo estaduais, e em somente 2,4% dos municípios brasileiros a prefeitura ofertava o serviço.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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