Cidades e transportes

Documento eletrônico vai desburocratizar transporte de cargas, dizem deputados

15/07/2021 - 23:31  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 3, de 2021- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Deputados analisam propostas em Plenário

Deputados afirmaram que a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) vai desburocratizar os serviços de transporte de cargas no País. O DT-e foi aprovado pela Câmara por meio da Medida Provisória 1051/21.

O relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), disse que a medida vai revolucionar o setor de logística e pode baratear os fretes. “Estamos, sem gastar um real, alterando a estrutura na logística do Brasil e fazendo com que o setor tenha competitividade e que os trabalhadores tenham renda”, declarou.

Goergen afirmou que os autônomos serão privilegiados com a diminuição da burocracia. “Essa medida provisória faz uma enorme mudança no transporte do Brasil. Ela nasceu para tentar valorizar o transportador autônomo”, disse.

O DT-e será de emissão exclusivamente digital e obrigatória para autorizar os serviços de transporte de cargas no País. Esse documento eletrônico vai reunir todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.

Simplificação
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) também ressaltou que a MP vai gerar desburocratização e simplificação. “Saudamos essa iniciativa e a possibilidade de, com isso, beneficiar o transportador autônomo de cargas, cerceando a chamada carta-frete, com a comprovação de renda e mais garantia dos recebíveis. Essa também é uma virtude do Documento Eletrônico de Transporte”, disse.

Cartórios
O deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) criticou a inclusão, no texto, de emenda que beneficia os cartórios. Segundo ele, o texto autoriza cobranças que já foram proibidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ele explicou que o CNJ proibiu as entidades de repassarem ao consumidor os custos de serviços prestados por centrais de serviços eletrônicos, criadas pelo setor para atender às suas demandas operacionais.

A emenda incluída no texto, no entanto, autoriza essa cobrança. “O que temos aqui são cartórios querendo encher os seus cofres, pegando carona em uma medida provisória que trata de documento eletrônico de transporte, para driblar uma proibição feita pela Justiça”, criticou.

Falando em nome do governo, o deputado General Peternelli (PSL-SP) disse que votaria a favor da mudança, mas reconheceu que não há compromisso do Executivo com a sanção desse dispositivo, que ainda será analisado pelo Senado Federal.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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