Cidades e transportes

MP aprovada estabelece as infrações relacionadas ao DT-e

16/07/2021 - 00:39  

A Medida Provisória 1051/21 estabelece as infrações relacionadas ao DT-e, como fazer o transporte sem emissão prévia do documento, não liberar o DT-e para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), impor ao transportador uso de conta que não seja de sua livre escolha, descontar o custo de emissão do DT-e do frete ou fazer algum procedimento em desacordo com o regulamento.

Essas infrações será punidas com advertência ou multa de R$ 550,00 a R$ 1 milhão, mas no transporte rodoviário a multa máxima deverá ser de R$ 10,5 mil.

Além disso, as entidades geradoras do DT-e poderão ser punidas com suspensão temporária do registro por 30 a 180 dias ou cancelamento definitivo desse registro em caso de reincidência.

As multas deverão ser dosadas em razão do modo de transporte, dos valores dos fretes, da gravidade da conduta e das características da operação de transporte.

Prescrição
Em processos administrativos relacionados ao DT-e e às regras da lei do frete (Lei 13.703/18), a medida provisória fixa em 30 dias, contado da data de cometimento da infração, o prazo máximo para o órgão emitir a notificação de autuação, sob pena de arquivamento.

Já o prazo de recurso poderá ser apresentado em prazo estabelecido por norma do órgão fiscalizador competente. Se a cobrança da multa não ocorrer dentro de 12 meses da notificação, a administração perde o direito de cobrança (prescrição).

Crédito de Cofins
O texto aprovado permite a qualquer empresa que contratar empresa de transporte de cargas optante do Simples Nacional (ECT-Simples) ou TAC descontar da Cofins a pagar crédito equivalente ao valor dos serviços contratados.

Atualmente, isso é possível apenas para a empresa de transporte rodoviário de cargas que subcontratar o serviço desses transportadores.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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