Saúde

Nova lei prorroga suspensão de metas para prestadores de serviços de saúde

Até o fim deste ano, entidades filantrópicas da área de saúde poderão renovar o certificado apresentando declaração do gestor local de que prestam o serviço

11/03/2021 - 09:53  

Divulgação/Governo de São Paulo
Prédio da Santa Casa em Mogi das Cruzes, em São Paulo
Lei define requisitos para renovar o certificado de entidade filantrópica da área de saúde, como as Santas Casas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (10), sem vetos, projeto de lei da Câmara dos Deputados que prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado Antonio Brito (PSD-BA) e outros, o projeto (PL 2809/20) foi aprovado em dezembro, com base em substitutivo do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). A nova lei (Lei 14.123/21) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O texto reabre o prazo para que as entidades filantrópicas da área de saúde, para obter a renovação do certificado, possam apresentar apenas declaração do gestor local de que prestam o serviço. O prazo acabou em 31 dezembro de 2018 e passará a ser 31 de dezembro de 2021.

Entretanto, essa declaração não será aceita nos processos de concessão e renovação de certificação cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2022.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

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