Direito e Justiça

Proposta revoga dispositivo do Código Penal para acabar com conflito em leis

Pena para quem não repassar à Previdência Social contribuições recolhidas passa de reclusão de 2 a 5 anos para detenção de 6 meses a 2 anos

03/03/2021 - 10:50  

O Projeto de Lei 401/21 revoga dispositivo do Código Penal que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa a quem não repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos segurados.

Esse crime é chamado de apropriação indébita previdenciária. Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) explica que o objetivo é acabar com um conflito que hoje existe na legislação, que trata situações idênticas de modo diverso.

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Carlos Bezerra: “O tratamento dado às mesmas situações é incompatível"

A Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária prevê uma pena mais leve (detenção 6 meses a 2 anos, e multa), para quem não recolher tributo (incluindo contribuições como a previdenciária) já descontado ou cobrado.

“Em que pese ambos serem tributos e a conduta do contribuinte em ambos os casos seja o não recolhimento, a legislação atribui pesos diferentes”, disse Bezerra. “O tratamento dado às mesmas situações é incompatível. Para solucioná-lo, deve-se excluir uma delas. Optamos pela revogação do dispositivo mais gravoso para o réu, presente no Código Penal.”

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

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